A oferta subsequente de ações (do inglês, follow on) do BR Partners para ajustar a liquidez dos papéis do banco de investimento junto a pequenos investidores de varejo pode puxar uma fila de operações semelhantes nas próximas semanas. Empresas que fizeram, a partir de 2020, abertura de capital usando a instrução 476, que permite oferta de ações apenas para grandes investidores, podem ter que ir a mercado para equacionar o mesmo problema, fazendo operações para atrair pessoas físicas não tão abastadas.
Foram 12 ofertas por meio da instrução 476 desde 2020. Entre elas, a Vamos, subsidiária de locação de caminhões da holding Simpar, a 3Tentos e a Agrogalaxy, ambas ligadas ao agronegócio, a rede de hospitais Kora Saúde, a empresa de soluções digitais para e-commerce Infracommerce, a companhia de empreendimentos imobiliários HBR Realty e a Dotz, de programas de fidelidade.
Ao menos três empresas que utilizaram a 476 recentemente, segundo banqueiros de investimento, planejam follow on de pequeno valor neste começo de 2022, nos moldes da operação do BR Partners, que é de R$ 5 milhões, apenas para permitir que o investidor de varejo entre na base de acionistas da companhia.
Regra veta investidor não qualificado
A instrução 476 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) permite uma oferta restrita, para no máximo 50 investidores qualificados, aqueles com ao menos R$ 1 milhão em patrimônio investido. Outra limitação é que após a listagem na B3, por 18 meses, apenas investidores qualificados podem negociar a ação. Contudo, as corretoras estavam permitindo que pessoas físicas e outros investidores não considerados qualificados negociassem essas ações, sem o conhecimento da CVM e da B3. Pelas regras, são as corretoras que devem monitorar se quem participa da oferta pública respeita os critérios.
Quando a B3 tomou conhecimento da prática, segundo as fontes, entrou em contato com as corretoras e distribuidoras e pediu o cumprimento da regra da CVM. Assim, as corretoras chegaram a travar negociações com papéis de emissões feitas pela 476. Um efeito colateral do enquadramento, porém, foi uma distorção na liquidez dos papéis. O investidor não qualificado que comprou o papel poderia manter a ação ou vendê-las, mas não poderia comprar mais papéis. Ou seja: na compra de novos papéis, só qualificados; na venda, o investidor não qualificado e qualificado. Isso fez as ações de algumas empresas despencarem.
Esta nota foi publicada no Broadcast+ no dia 05/01/22, às 16h45.
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