No entanto, em 2015, o entendimento do Fisco foi de que a venda deveria ter sido feita por meio de uma holding e não por fundos. A Receita Federal tem adotado o entendimento de que esse tipo de operação, feito por meio de fundos, tem apenas como objetivo reduzir a carga fiscal.
Enquanto na venda das ações feitas diretamente o imposto de renda a ser recolhido varia entre 15% e 22,5% sobre o ganho de capital, na venda feita por meio de um fundo de investimento em participação (FIP) a alíquota cai para 15%. Além disso, a incidência ocorre somente no momento em que o dinheiro é resgatado do fundo.
Valores iguais. No caso em questão, o imposto pago foi de R$ 280 milhões. Com a cobrança de multa de ofício de 150%, mais a alíquota de IR/CSLL de pessoa jurídica, o auto de infração está hoje em R$ 2,5 bilhões, mesmo valor da transação. Ricardo Chamon, sócio-fundador do CSA - Chamon Santana Advogados, representa no processo o espólio de Gian Enrico Mantegazza, fundador da Mantecorp, a viúva Anna Mategazza e o filho Luca Mantegazza.
Aceitou. Recentemente, o Carf decidiu em favor de um contribuinte que vendeu as ações que detinha em uma empresa por meio de um FIP, envolvendo a venda do Labs D'Or para o Grupo Fleury, em 2011.
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