A Centerplex entrou com pedido de recuperação judicial no dia 15 de dezembro e teve seu processamento deferido na quinta-feira (16). Uma liminar conseguida pela rede de cinema, que impede o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), um de seus credores, de proibir a reprodução de filmes e suas respectivas trilhas sonoras, foi fundamental para o andamento do processo.
A liminar possibilitou a manutenção da operação da Centerplex, em um momento de retorno dos lançamentos nas salas de cinema. Distribuidoras de energia elétrica, que ameaçavam interrupção no fornecimento, e empresas de imóveis também têm dívidas a receber da companhia.
Presente em 20 cidades de nove estados, a Centerplex alega ter sido diretamente afetada pela pandemia, em razão das recomendações sanitárias de isolamento social. Movida pelo escritório Moraes Jr e autorizada pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, a ação garantiu a manutenção das atividades de 90 salas de cinema.
Para Odair de Moraes Jr e Cybelle Guedes, sócios do Moraes Jr Advogados, a decisão, ainda que liminar, é importante pelo momento de grandes estreias e férias escolares, quando a ocupação dos cinemas aumenta. Segundo Moraes Jr, essa perspectiva de entrada de receita é fundamental para a continuidade do negócio e manutenção dos empregos.
A recuperação judicial da Centerplex ainda terá de passar por trâmites tradicionais, inclusive, pela votação em Assembleia Geral de Credores. Procurado, o Ecad afirmou em nota que "não comenta ações judiciais em andamento".
Esta nota foi publicada no Broadcast+ no dia 17/12/21, às 17h33.
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