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Bastidores do mundo dos negócios

Credores apresentam plano da Samarco, que pode levar a nova briga com Vale e BHP

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Por Cynthia Decloedt (Broadcast)
Atualização:
Samarco, em Mariana: empresa foi responsável pelo pior acidente ambiental do País   Foto: Felipe Rau/Estadão

Donos de uma dívida de mais de R$ 20 bilhões, os credores da Samarco entregam hoje (18) à Justiça de Belo Horizonte um plano de recuperação judicial alternativo ao apresentado pela mineradora, há um mês. Sociedade entre Vale e BHP Billiton, a Samarco foi a responsável por um dos piores acidentes ambientais do País. Será o primeiro grande teste da nova lei de recuperação judicial, que entrou em vigor no ano passado, especialmente porque já se vislumbra uma briga no front. Os controladores encaminharam à Justiça uma petição exigindo o direito a voto na assembleia, ainda sem data marcada, para validar ou não o plano dos credores. Por outro lado, os credores defendem que os acionistas não têm direito ao voto, já que não há tal previsão na nova lei.

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Dívida no processo de recuperação judicial supera R$ 50 bilhões

A dívida total da Samarco no processo de recuperação judicial soma R$ 50,5 bilhões. Os credores financeiros, em sua maioria fundos estrangeiros que têm títulos de dívida da companhia emitidos no exterior, são donos de R$ 26,4 bilhões desse total. Vale e BHP são detentoras de R$ 24,1 bilhões, recursos "emprestados" para que a Samarco pudesse preservar os ativos após o rompimento da barragem do Fundão, em 2015.

Os credores rejeitaram o plano apresentado pela Samarco em abril, por entenderem que a companhia pode acelerar a retomada a patamares anteriores ao acidente. Em seu plano, a Samarco estima que a produção, de cerca de 7 milhões de toneladas de minério de ferro em 2021, chegará ao volume pré-tragédia apenas em 2029, quando atingiria 28 milhões de toneladas.

Inclusão de dívida de R$ 24 bi de Vale e BHP é questionada

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A inclusão da dívida de R$ 24 bilhões de Vale e BHP na Samarco está em discussão na Justiça. Os credores defendem que o montante não deveria entrar no processo de recuperação judicial. Se os acionistas donos dessa dívida ainda puderem votar, serão maioria na assembleia e, provavelmente, terão poder de decisão.

Um juiz que preferiu não se identificar disse que a lei não especifica se os acionistas/credores têm direito à voto. Como será o primeiro grande caso sob a nova lei, o desdobramento deve servir de referência para outros. Para esse juiz, em qualquer caso os acionistas não deveriam, em princípio votar porque já contam com a proteção da lei e têm a garantia de não ficar em posição pior do que na falência.

 

Esta nota foi publicada no Broadcast no dia 17/05/22, às 17h39

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