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Bastidores do mundo dos negócios

Distribuidoras querem garantia de reequilíbrio de contratos na lei

Por Anne Warth
Atualização:
 Foto: IGOR DO VALE/ESTADÃO CONTEÚDO

Preocupadas com a queda do consumo de energia e os efeitos sobre o setor, as distribuidoras querem a garantia de que terão seus custos pagos pelas tarifas - ou seja, repassados para o consumidor. Para isso, as empresas querem que o governo inclua, no texto de uma Medida Provisória a ser enviada nos próximos dias ao Congresso, que poderão pedir reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. As companhias também querem que a redação estabeleça que sobras sejam repassadas para as contas de luz.

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Involuntário. Atualmente, as distribuidoras devem contratar, obrigatoriamente, entre 100% e 105% de sua demanda para não serem punidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Tudo que ultrapassa o limite de 105% é considerado risco da própria distribuidora. Com a redução do consumo, elas querem que os excedentes sejam tecnicamente enquadrados como ?exposição involuntária?, ou seja, decorrente de eventos alheios à vontade das empresas.

Sou contra. A proposta encontra resistência dentro da Aneel. Internamente, fontes consideram que, ao incluir esses termos no texto, o governo estaria passando por cima das atribuições do órgão regulador. A Aneel não é contra pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, mas alega que as normas sobre esse tipo de situação já existem e funcionam bem. Para isso, antes de tudo, é preciso avaliar casos concretos. Exemplo: as empresas teriam de comprovar a relação entre as sobras de energia e a queda do consumo em decorrência da Covid-19.

Blefe. Um dos receios na Aneel é que o setor utilize a pandemia como desculpa para resolver problemas prévios. É o caso da inadimplência. Até agora, as distribuidoras não apresentaram números que comprovem o aumento dos calotes nas contas de luz. A cobertura de custos com inadimplência também é um item que as empresas querem empurrar para a redação da MP.

Não é de hoje. Embora as regras para pedido para reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos já existam desde 1995, na Lei das Concessões, houve um outro momento em que isso foi incluído no texto da lei: em 2011, no racionamento de energia. Na época, o governo obrigou os consumidores a reduzirem o consumo e, depois, as distribuidoras foram compensadas por essas perdas, por meio de aumentos tarifários.

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