Circe Bonatelli
08 de dezembro de 2021 | 14h15
Decisão do TJ-SP é uma das primeiras nesse sentido; Foto: Alex Silva/Estadão
Uma disputa judicial entre a fabricante de tintas Sherwin-Williams e a operadora de galpões industriais Prologis pode repercutir sobre outros contratos de locação. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) conferiu à Sherwin-Williams o direito de trocar o indexador de reajuste do aluguel do galpão que ocupa em Arujá (SP), na beira da Rodovia Presidente Dutra, com a adoção do IPCA em vez do IGP-M.
Enquanto o IPCA acumula alta de 10,6% em 12 meses (o que não é pouco), o IGP-M disparou para 21,7%. Em meses anteriores, chegou a ultrapassar a barreira dos 30%, e deixou locatários em apuros.
Os recordes do IGP-M fizeram com que o indicador perdesse o título de “inflação do aluguel”, por ser usado tradicionalmente como indexador para reajuste dos valores de locação. Boa parte dos novos contratos passou a utilizar o IPCA, enquanto os antigos viraram motivo de discórdia entre locadores e locatários. Quando não há acordo sobre o porcentual do reajuste, os casos vão parar nos tribunais.
Até aqui, não há tendência clara nas decisões em primeira instância. A própria Sherwin-Williams perdeu o caso e recorreu ao TJ-SP. O interessante nesse posicionamento é que se trata de uma decisão de mérito, colegiada (não liminar) do TJ-SP, indicando qual o entendimento da Corte para o julgamento do mesmo tipo de caso no futuro.
Do lado da fabricante de tintas, a argumentação para alterar o contrato não foi baseada em perdas provocadas pela pandemia – como tem sido comum nas negociações. Em vez disso, defendeu que o reajuste do aluguel serve, unicamente, para preservar o poder de compra do locador, e que haveria uma vantagem indevida na aplicação do IGP-M devido aos picos de alta, ficando muito acima da inflação média do País. A companhia relatou que teria um acréscimo súbito de R$ 42 mil em seu aluguel mensal de R$ 200 mil, em valores aproximados.
A decisão do TJ-SP é uma das primeiras nesse sentido. Embora não seja vinculativa, isto é, não sirva, obrigatoriamente, de referência para julgamentos futuros, começa a criar uma visão de mérito e formar tendência, na visão do advogado Renato Moraes, do escritório Cascione Pulino Boulos, que representa a Sherwin-Williams.
A Prologis ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teria topado um acordo para aplicar o IPCA, segundo Moraes. Procurada, a Prologis informou apenas que “valoriza o relacionamento com seus clientes (…) e não comenta detalhes dos contratos e negociações em andamento”.
Esta nota foi publicada no Broadcast+ no dia 08/12/21, às 10h15.
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