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Bastidores do mundo dos negócios

Empresários mantêm esperança e pedidos de recuperação judicial caem em julho

Os poucos empresários que têm buscado o socorro da Justiça para evitar a cobrança de credores e pedidos de falência são, na maioria, aqueles que já vinham administrando suas empresas no limite. Muitos dos que tiveram a situação financeira de suas empresas abalada e posta à beira do colapso com a pandemia do novo coronavírus, ainda apostam na capacidade de renegociação com credores, dado o período de carência obtido com os bancos, na perspectiva de a reabertura resultar em recuperação da economia e até nas mudanças da lei de recuperação judicial.

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Por Cynthia Decloedt (Broadcast)
Atualização:

Números do Serasa Experian, obtidos com exclusividade pelo Broadcast, mostram que os novos pedidos de recuperação judicial caíram 23,3%, para 135 em julho. Um pequeno aumento foi registrado frente a junho, quando as solicitações somaram 130.

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O economista do Serasa Experian atribui essa desaceleração ao patamar mais baixo do juro, além dos efeitos dos programas de suporte do governo, que contribuem também e em certa medida para conter o desemprego. "Embora a variação mensal mostre o impacto econômico causado neste momento desafiador, principalmente para as micro e pequenas empresas, é possível observar que os empreendedores continuam utilizando as ferramentas financeiras existentes para diminuir o endividamento e manter seu negócio funcionando", afirma Rabi.

O advogado especialista em recuperação judicial, Eduardo Munhoz, defende que um crescimento nesses números virá e seu tamanho dependerá da capacidade de a economia se regenerar. "Se a economia não volta conforme o previsto e a empresa perde esse primeiro fôlego, os bancos, que até agora têm sido flexíveis em algumas negociações, começarão a ficar mais duros", disse.

O sócio-fundador da Pantálica Partners, Salvatore Milanese, cita ainda que o debate sobre o quadro fiscal do País, que tem tomado conta das manchetes, pode ser um novo viés de dificuldades para captação de recursos pelas empresas quando cessarem os auxílios emergenciais, assim como a carência que vem sendo oferecida para empresas pagarem seus empréstimos.

"Todo o movimento interno de suporte às empresas, seja por meio de prorrogação de empréstimos ou de disponibilização de recursos pelo governo, já foi feito e não tem se mostrado suficiente", disse. Para ele, isso aponta para a necessidade de atração de recursos de investidores. Na opinião de Milanese, se forem estrangeiros, isso se complica frente às dificuldades internas do Brasil e as várias possibilidades de investimento que se apresentam no exterior, onde as regras, do ponto de vista de investimento e jurídicas, são mais claras.

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Nova lei?

As mudanças na lei brasileira de recuperação judicial e falências, aprovadas ontem (26) à noite na Câmara e há muito tempo aguardadas, têm sido apontadas como justificativa por empresários para a postergação dos pedidos de socorro à Justiça, segundo alguns especialistas.

Mas vários advogados que lidam diariamente com o tema não veem sentido em tal espera, pelo fato de que a matéria provavelmente será ainda longamente debatida no Congresso até chegar à sua sanção. "Se a empresa vai esperar é porque não precisa do recurso da recuperação judicial. Os que pode esperar não estão à beira do colapso financeiro", nota o sócio de Insolvência e Reestruturação do Veirano Advogados, Paulo Campana.

Alternativas

Um outro advogado, que preferiu não se identificar, acredita que iniciativas que teriam maior potencial de minimizar o agravamento dos pedidos de recuperação judicial à frente seriam um melhor aparelhamento do judiciário para evitar gargalos na apreciação de pedidos e protestos de credores, e ações coordenadas para renegociação de dívidas com os bancos. "As grandes empresas precisam menos das ações coordenadas, têm capacidade de negociar com bancos e governo, mas as PMEs dependem de iniciativas coletivas", ressalta.

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contato: cynthia.decloedt@estadao.com

Esta reportagem foi publicada no Broadcast+ no dia 27/08/2020 às 18:44 .

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