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Bastidores do mundo dos negócios

Empresas em recuperação conseguem desconto de R$ 5 bi em dívidas com a União

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Por Circe Bonatelli (Broadcast)
Atualização:
Estaleiro da Iesa em Charqueadas; receita da empresa minguou em meio à Lava Jato  Foto: Sindmetal

Um conjunto de reformas na legislação tem permitido que as empresas em recuperação judicial renegociem dívidas tributárias que não tinham uma solução clara até então. De um lado, as companhias não conseguiam encerrar o processo de recuperação, e, muitas vezes, acabavam indo à falência. Do outro, os cofres públicos ficavam sem reaver os impostos devidos.

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Há, porém, uma inflexão em curso nesse histórico de atritos. As reformas realizadas nos últimos dois anos flexibilizaram a legislação permitindo descontos de até 70% nas dívidas e o parcelamento do saldo restante em até 120 meses - o que serviu de boia de salvação para companhias de grande que estavam se afogando em dívidas.

Nesse período, um total de 21 empresas em recuperação judicial já conseguiram renegociar suas dívidas tributárias federais com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ao todo, elas deviam R$ 7,9 bilhões à União e conseguiram um abatimento consolidado de R$ 5,1 bilhões, o equivalente a um deságio de 65%.

O levantamento foi feito com exclusividade para a Coluna pelo escritório LCSC Advogados, especializado nas áreas de direito empresarial e tributário. A pesquisa mostrou que vários setores já foram beneficiados, passando por infraestrutura, energia, agronegócio, comunicação e imobiliário, entre outros.

Primeira no ranking, Iesa obteve deságio de 66% nos débitos

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O maior caso mapeado foi da Iesa, conglomerado de negócios de construção e óleo e gás que viu o faturamento minguar em meio à Operação Lava Jato. A Iesa devia R$ 2,7 bilhões em impostos e reduziu o montante para R$ 923 milhões (deságio de 66%). O segundo maior caso foi da Editora Três, que publica a revista IstoÉ, e baixou a dívida de R$ 1,2 bilhão para R$ 406 milhões (deságio de 66,5%).

O sócio do escritório LCSC Advogados, Frederico Loureiro, avalia que os acordos fechados são flexíveis e factíveis, permitindo às empresas quitar o saldo devedor à União. Antes das mudanças legais, a PGFN não podia conceder deságio, e o parcelamento não passava de 60 vezes. Com isso, as empresas ficavam esperando a abertura de um programa de recuperação fiscal (Refis) sem um prazo definidor para solucionar o problema.

A flexibilização também aproxima a União da prática de mercado, uma vez que bancos e investidores costumam negociar descontos e facilitação de pagamento em assembleia de credores.

A possibilidade de renegociação da dívida tributária é fruto da lei 14.112 - que alterou a lei de recuperação de empresas - e da lei 10.522 - que regula o parcelamento de débitos tributários.

 

Esta nota foi publicada no Broadcast no dia 15/06/22, às 16h36

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