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Bastidores do mundo dos negócios

Empresas priorizam caixa e começam a adiar pagamento de dividendos

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Por Fernanda Guimarães
Atualização:
Sompo quer avançar em seguros ligados à exploração de petróleo    Foto: Fabio Motta/Estadão

As companhias brasileiras de capital aberto já começaram a anunciar cortes ou postergação de pagamento de dividendos, no intuito de preservar o caixa para atravessar a crise trazida com a pandemia do coronavírus. A Petrobrás, por exemplo, anunciou que deixará o pagamento, que seria realizado em maio, para o fim do ano. Já a EDP cortou seus dividendos quase pela metade e o ressegurador IRB Brasil Re declarou que seu Conselho recomendou à diretoria uma reavaliação da proposta elaborada antes da crise. Um número grande de empresas está consultando seus advogados sobre essa questão e a previsão é de que venha uma onda de anúncios do tipo por outras empresas.

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"Os balanços estão acabando de ser auditados agora e devem começar a ser aprovados no mês que vem, isso se o isolamento passar. Caixa é o nome do jogo e ninguém quer gastar recursos com o que não seja exatamente o necessário", afirma o advogado Miguel Neto, do escritório Miguel Neto Advogados. Ele diz que há, neste momento, duas tendências. Uma é aprovar os dividendos e deixar o pagamento para ser efetuado mais à frente, o que ficaria sujeito à disponibilidade do caixa. Outra alternativa seria pagar o mínimo previsto em lei ou no estatuto da companhia. "O restante fica para reforçar o caixa e posterior deliberação", diz.

O artigo 202 da Lei das S/As, que regula o tema, determina que o estatuto social indicará a porção dos lucros a ser destinada ao dividendo obrigatório. Se o estatuto é omisso em relação a essa tema, a empresa deverá pagar 50% do lucro líquido após ajustes.

Segundo o sócio do Bocater Advogados, Bernardo Costa e Silva, há dois caminhos em relação à destinação do lucro do exercício encerrado em 2019. Um seria a constituição de uma reserva para contingências e outro o diferimento do pagamento dos dividendos declarados, caso essa distribuição se mostre incompatível com a situação financeira da companhia. "A reserva para contingências tem por finalidade principal permitir a compensação, no futuro, de uma diminuição do lucro da companhia decorrente de uma perda provável, cujo valor possa ser estimado. É uma reserva que precisa ser constituída por deliberação da Assembleia Geral", diz.

Outra saída seria o diferimento do pagamento dos dividendos obrigatórios que venham a ser declarados nas AGOs de 2020. Essa possibilidade, segundo ele, tem fundamento na ideia de que o pagamento de um dividendo mínimo pode levar a empresa a sérias dificuldades ou a uma situação adversa, "de tal modo que a sua sobrevivência ficaria afetada". "Nessa hipótese o dividendo obrigatório relativo ao exercício de 2019 seria retido na companhia em reserva uma contábil especial", afirma.

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A sócia em Societário e Governança Corporativa do escritório Cescon Barrieu, Fernanda Montorfano, diz que diversas companhias poderão precisar rever a destinação do lucro líquido. Diante do atual cenário, mesmo dividendos já declarados podem ter o pagamento suspenso, já que ele pode se tornar incompatível com a situação financeira da companhia. "Neste caso, o crédito para o acionista continua existindo, mas a exigibilidade fica suspensa. Seria necessário, para tal, aprovação da Assembleia Geral. Há alguns casos práticos pretéritos em que houve este tipo de suspensão", diz.

Em alta

Em evento online promovido nesta semana pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), a sócia no Lobo de Rizzo Advogados, Paula Magalhães, disse que a demanda das empresas em relação a esse tema tem crescido. Segundo ela, a maior dúvida é sobre a possibilidade de adiar o pagamento de dividendos já deliberados mas ainda não pagos, no sentido que as companhias querem preservar o caixa. "Existe precedentes de decisões na CVM sobre esse assunto", diz. Magalhães destacou que a lei assegura o recebimento de dividendos prioritários por parte de acionistas preferencialistas. No entanto, segundo ela, sua não aplicação pode ocorrer caso a empresa coloque que tal preservação de caixa é necessária para a preservação da companhia.

A sócia do CSA Chamon Santana Advogados e especialista em direito empresarial, Letícia Simonetti Garcia, afirma que caso seja autorizado o adiamento das assembleias gerais ordinárias, "automaticamente a deliberação quanto a distribuição - ou não - de dividendos será postergada". A Lei das S/As estabelece que dentre os assuntos a serem deliberados em Assembleia Geral ordinária está a análise dos demonstrativos financeiros, deliberação sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos.

A discussão em torno do pagamento de dividendos é um dos temas na mesa da administração das companhias no momento de fechamento dos demonstrativos financeiros, os quais são posteriormente apreciados pelos acionistas, em assembleia de acionistas, que até o momento não tiveram os prazos flexibilizados, visto que para isso é preciso uma Medida Provisória (MP), já que a regra está prevista em lei. Enquanto a MP não vem, a CVM alterou prazos que estão em sua alçada, tal como a entrega de formulários de referência.

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