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FGC volta a ser credor de menor referência do banco Cruzeiro do Sul

O Tribunal de Justiça de São Paulo revogou decisão que transformou o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) de credor subordinado (de menor preferência no recebimento) em quirografário (de maior preferência) do Banco Cruzeiro do Sul, que teve sua falência decretada em 2015. Isso significa que os demais credores quirografários do banco não mais terão de dividir o que têm a receber com o FGC. A decisão é passível de recurso e o juiz pediu que a fatia do FGC seja reservada.

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Por Coluna do Broad
Atualização:

Credores Em junho de 2016, a dívida total do Cruzeiro do Sul era de R$ 5 bilhões. A dívida em mãos dos credores quirografários era de R$ 1,7 bilhão e eles têm direito de receber antes dos credores subordinados. O FGC é credor de mais de R$ 2 bilhões do Cruzeiro do Sul, por conta do ressarcimento que fez, previsto em lei, aos correntistas.

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Será? A briga sobre a classificação do crédito do FGC tem argumento no fato de que créditos de ex-administradores são subordinados. O FGC foi administrador do banco durante a Raet (Regime de Administração Especial Temporária), que durou de junho a setembro de 2012, quando foi declarada a liquidação extrajudicial do banco. Procurado, o FGC não quis se manifestar.

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