Calma aí. Alegando que teria havido o agravamento de risco, a Fairfax conseguiu na primeira instância impedir o pagamento da indenização. No entanto, em decisão unânime, os desembargadores consideraram que não se pode fazer tal alegação sem que isso seja plenamente comprovado com análise especializada.
Sim ou não? A questão é complexa e envolve conhecimentos de mecânica de solos e engenharia barragista. Para o relator do recurso, Miguel Brandi, é "imprescindível analisar tecnicamente a conduta da autora e as condições da barragem após o início da vigência do seguro, para só depois se discutir o direito ou não à indenização securitária".
Recomeça. Na decisão, a turma julgadora destacou que não ficou comprovado que a Mineração Taboca tenha agido de má-fé ou que deixado deliberadamente de tomar as providências necessárias para evitar o acidente. Agora, o caso volta para fazer perícia na primeira instância. Procurada, a Fairfax não comentou.