EXCLUSIVO PARA ASSINANTES
Foto do(a) coluna

Bastidores do mundo dos negócios

Nova lei de falências muda cultura da "vantagem" e cria responsabilidades, diz Felsberg

PUBLICIDADE

Foto do author Cynthia Decloedt
Por Cynthia Decloedt (Broadcast)
Atualização:

A nova lei de falências aprovada ontem pelo Senado, em gestação há vários anos, promove mudanças em um "status quo", no qual uma grande parte dos envolvidos, durante muito tempo, buscou resguardar direitos ou tirar vantagem em um processo de insolvência e recuperação de empresas. Sobretudo, implica em um compartilhamento de responsabilidades, o que pode até não ser bem visto, mas que significa um potencial maior de recuperação das empresas, já que o processo passa a ser colaborativo.

PUBLICIDADE

A opinião é do advogado e especialista em insolvência e recuperação de empresas, Thomas Felsberg, fundador do escritório que carrega seu nome e é um dos mais tradicionais no assunto. Felsberg foi responsável pela assessoria jurídica do primeiro caso conduzido sob a regência da lei atual, criada em 2005, e agora modificada pela primeira vez.

Compartilhar responsabilidades, ao que Feslberg menciona, vem do fato de que a nova lei exigirá dos envolvidos a busca de um melhor termo em torno de um plano para colocar novamente a empresa em pé. Credores, por exemplo, que sempre tiveram uma posição desconfortavelmente passiva na elaboração dos planos, terão direito de apresentar uma proposta alternativa caso o do devedor, que sempre foi soberano, não agrade.

O especialista nota que, ao mesmo tempo, os credores terão de assumir responsabilidades se a opção for a apresentação de um novo plano. Isso vale para os bancos, que normalmente são os maiores credores e tem dívidas que por lei não são sujeitas à renegociação por meio da recuperação judicial, uma situação, que muitas vezes, emperra os processos. "Não será a cobrança puramente de suas dívidas que caberá aos credores. Agora eles têm de se preocupar com um poder que não tinham. Com o direito vem a responsabilidade", afirma.

Felsberg cita que o compartilhamento vem também nas alterações relacionadas ao Fisco, que "entendeu que cobrar a qualquer custo é ruim para ele, e isso está refletido na nova lei". Na versão aprovada ontem, as dividas com a Receita Federal passam a ser incorporadas no fluxo do pagamento das empresas, assim como o imposto que é gerado sobre o desconto na dívida da empresa para recuperar a companhia, o famoso haircut, em inglês.

Publicidade

Na verdade, o advogado entende que a nova lei é o resultado de uma evolução na cultura brasileira que vem ocorrendo nos últimos anos em relação à recuperação judicial e por parte das empresas. Ele lembra que quando a lei de 2005 foi concebida, a busca foi de equilíbrio de forças entre devedores e credores, mas que resultou em processos complexos e litigiosos. Mas muitos desses aspectos litigiosos também acabaram, por outro lado, trazendo mudanças na postura dos envolvidos.

Felsberg nota que já existe uma percepção crescente de que a insolvência não é calote, mas resultado de determinados fatores econômicos que nem sempre depende dos empresários, ainda que possa haver erros na condução do negócio dos empresários. "Essa percepção se traduz no seguinte: não é uma questão de se apropriar, mas colaborar no processo de recuperação", acrescenta.

Esta reportagem foi publicada no Broadcast+ no dia 26/11/2020 às 17:45

O Broadcast+ é a plataforma líder no mercado financeiro com notícias e cotações em tempo real, além de análises e outras funcionalidades para auxiliar na tomada de decisão.

Para saber mais sobre o Broadcast+ e solicitar uma demonstração, acessehttp://www.broadcast.com.br/produtos/broadcastplus/

Publicidade

Contato: colunabroadcast@estadao.com

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.