Subjetividade. No documento, Furtado afirma que as empresas apontaram para ?possíveis irregularidades? na escolha do vencedor pela Comissão Avaliadora de Estudos (CAE). Para ele, a análise teria sido subjetiva, levando à seleção do consórcio que há três rodadas "vem sendo escolhido".
Agora não. Em resposta à Coluna, o TCU afirmou que o ministro relator, em despacho, seguiu o entendimento da unidade técnica da Corte, segundo a qual ?não há pressupostos para concessão da medida cautelar?. Com isso, o edital de estudos continua valendo. O cronograma das concessões, inclusive, já está um passo à frente. A fase de audiências públicas acabou nesta segunda-feira, 30.
Segurança. Integrantes do Ministério da Infraestrutura ouvidos pela Coluna estavam confiantes que a cautelar seria negada. O entendimento é de que a forma de seleção da comissão é robusta, segura e já consolidada no setor.
Não é o fim. Apesar da cautelar negada, o TCU informou que o processo voltou à unidade técnica para aprofundar a análise e propor melhorias em futuros processos de chamamento público de estudos a serem realizados pelo ministério. Depois, a ação volta ao relator, que levará seu voto para julgamento no plenário do TCU.
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