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Bastidores do mundo dos negócios

Teles farão ofensiva contra leis de antenas nos municípios após vitória no STF

Por Anne Warth
Atualização:
Há mais de 550 mil condomínios residenciais no Brasil  Foto: Nilton Fukuda/Estadão

Brasília, 13/05/2020 - A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre regras para instalação de antenas de celular animou as operadoras. Por 10 votos a zero, a Corte declarou que cabe apenas à União legislar sobre telecomunicações, em particular a respeito de temas como radiação e distanciamento. A decisão foi dada no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), que questionavam a legalidade de uma lei do Estado de São Paulo, de 2001.

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Recadinho. O voto do ministro Edson Fachin foi considerado um divisor de águas sobre o tema. Para as teles, o fato de a decisão ter sido tomada por unanimidade, o que não é comum no STF, reforça o entendimento de que é preciso rever leis estaduais e municipais que invadem a competência da União no que diz respeito a antenas.

Ofensiva. Cerca de 300 municípios possuem leis rígidas que impedem a instalação e, consequentemente, o alcance da cobertura de sinal de telefonia e internet. Com a sinalização do STF, as empresas vão envidar esforços para pedir mudanças nas legislações municipais e não descartam novas ações judiciais para derrubá-las. Os principais alvos são as leis das cidades de São Paulo, Brasília, Belo Horizonte, Florianópolis e Manaus.

Libera, meu. A lei da capital paulista exige que as antenas sejam instaladas em terrenos com habite-se, 8 metros de largura e 12 metros de distância da via pública. Há quase 2 mil pedidos de instalação de antenas à espera de licenciamento ambiental. Hoje, existem pouco mais de 7 mil antenas instaladas em toda a cidade. As novas antenas demandariam quase R$ 1 bilhão em investimentos. O projeto de lei que muda essas condições está parado há três anos na Câmara de Vereadores.

Enquanto isso... O prefeito de Campinas, Jonas Donizete, editou decreto para permitir a instalação imediata de antenas durante a pandemia do novo coronavírus. A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo poderá emitir alvará provisório, em caráter precário, pelo prazo de um ano. Passado o período emergencial, as empresas deverão regularizar a situação.

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Contato: colunabroadcast@estadao.com

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