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Bastidores do mundo dos negócios

TJSP decide que Mercado Livre deve coibir concorrência desleal

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o Mercado Livre tem responsabilidade em relação a vendedores que praticam concorrência desleal e cabe a ele coibir tais atos. O julgamento foi relacionado a lojas que vendem pela plataforma itens da marca Forever Living Products, sem autorização da fabricante. Além de saírem por preços menores para os consumidores brasileiros por serem importados ilegalmente, as páginas prometiam benefícios que os nutracêuticos e cosméticos não oferecem. Também são vendidos produtos ainda não aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Por Coluna do Broadcast
Atualização:

Salvo conduto. A decisão publicada nesta quarta, 20, diz respeito aos embargos de declaração interpostos pelo Mercado Livre. A plataforma pedia que a Forever Living, defendida pelos advogados José Augusto Leal e Helen Valente Figurelli, do escritório Castro Barros, fornecesse todas as URLs referentes às vendas desleais. O TJSP negou o pedido. A decisão deve ter impacto na interpretação das normas do Marco Civil da Internet (MCI) e pode ter reflexos em outros casos. Em decisão anterior do mesmo caso, o Judiciário reconheceu que o MCI não garante aos sites de vendas - sobretudo aqueles que recebem uma comissão sobre cada venda realizada em seu ambiente - proteção incondicional em relação aos atos praticados pelos anunciantes/vendedores.

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Briga nos tribunais. O Mercado Livre informou, por email, que respeita o Poder Judiciário brasileiro e a decisão liminar proferida, mas que exercerá seu direito de defesa e irá recorrer. O motivo é "a obrigação ilegal imposta de monitoramento da plataforma e de remoção de conteúdos sem a indicação de URLs de anúncios específicos. Trata-se de determinação proibida pelo Marco Civil da Internet, conforme vem sendo acertadamente decidido pelo Superior Tribunal de Justiça." (Cristiane Barbieri)

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