Salvo conduto. A decisão publicada nesta quarta, 20, diz respeito aos embargos de declaração interpostos pelo Mercado Livre. A plataforma pedia que a Forever Living, defendida pelos advogados José Augusto Leal e Helen Valente Figurelli, do escritório Castro Barros, fornecesse todas as URLs referentes às vendas desleais. O TJSP negou o pedido. A decisão deve ter impacto na interpretação das normas do Marco Civil da Internet (MCI) e pode ter reflexos em outros casos. Em decisão anterior do mesmo caso, o Judiciário reconheceu que o MCI não garante aos sites de vendas - sobretudo aqueles que recebem uma comissão sobre cada venda realizada em seu ambiente - proteção incondicional em relação aos atos praticados pelos anunciantes/vendedores.
Briga nos tribunais. O Mercado Livre informou, por email, que respeita o Poder Judiciário brasileiro e a decisão liminar proferida, mas que exercerá seu direito de defesa e irá recorrer. O motivo é "a obrigação ilegal imposta de monitoramento da plataforma e de remoção de conteúdos sem a indicação de URLs de anúncios específicos. Trata-se de determinação proibida pelo Marco Civil da Internet, conforme vem sendo acertadamente decidido pelo Superior Tribunal de Justiça." (Cristiane Barbieri)
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