Descemos a serra até a Praia da Guilhermina, em Praia Grande, litoral paulista, para tomar sol e nadar dar uma olhada nos preços. Questionados, veranistas foram unânimes: tudo está caro demais.
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Além de reclamações sobre o custo de vida no asfalto, o preço da cerveja na areia motivou a maioria das queixas. Todos os consumidores apontaram para ente R$ 5 e R$ 6 cobrados por lata pelos ambulantes. Nos supermercados, as mesmas marcas são vendidas por uns R$ 2,50.
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Do lado dos comerciantes, a justificativa dada: o sobrepreço serve para bancar o conforto do consumidor de não trazer as geladas de casa com o isopor nas costas.
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Picolés também causaram reclamações. Mas, dizem os vendedores, todo mundo sabe: existe o preço da padaria e o da praia. E, garantem eles, as vendas vão muito bem, obrigado.
Ok, ok. Ninguém sorri por ter de pagar mais caro nas férias pelo picolé que consome o ano todo. Ou em conseguir beber na praia apenas a metade do que pretendia com o dinheiro trazido nos bolsos - ou trazido sei lá onde, já que nem sunga nem biquíni tem bolso.
Mas cabe questionar: o que é "preço abusivo"?
Neste caso, a caríssima cerveja vendida pelo dobro, de acordo com a universal-milenar-inquebrantável lei de oferta e procura que rege o nível dos preços na economia, não está tecnicamente sob "preço abusivo". Ora, o vendedor não é burro. Se o preço está neste nível é por haver quem pague. Caso contrário, certamente ele desceria seus preços para um patamar de equilíbrio que agradasse ambas as partes.
Wesley Rodrigues, da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) Baixada Santista, afirmou, de forma mais eufemista, que cada um cobra o que quer e, quem quiser, que arranque o escorpião da carteira. Mas garantiu que a "operação verão 2015" está fiscalizando o comércio praiano.Diz ele, no entanto, que "preço abusivo" apenas o é quando praticado sem "justa causa", como consta no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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Por exemplo, digamos que, por estar ainda mais calor, vendedoressubissem, subitamente, do dia para a noite, para o dobro ou o triplo o preço das cervejas . Aí, sim, teriam de prestar constas à Justiça. Até que se prove o contrário, no entanto, não é o que ocorre na praia em que visitamos.
A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (Procon-RJ) analisa o cenário semelhante das praia cariocas de forma diferente. Propõe combate mais duro. Neste verão, constatado o "preço abusivo", o Procon-RJ mandou avisar que descerá multa de R$ 509 no "abusador". A instituição também distribuiu cartilhas na orla para manter os consumidores informados sobre seus direitos.
Desse documento, extraímos algumas práticas PRO-I-BI-DAS em todo o Brasil,às quais você deve ficar atento:
Quem se sentir lesado, deve, portanto, procurar o órgão de defesa do consumidor ou a prefeitura da cidade onde estiver - afirma Maria Inês Dolci, coordenadora da associação de consumidores Proteste. E, se alguma infração for comprovada, será, sim, sentido o peso da lei. Ajuda muito quem se sentir prejudicado, ela explica, ter em mãos algum comprovante do "abuso" praticado.
O mais sensato para quem quiser economizar, no fim das contas, é trazer a sua bebida de casa mesmo.
Agora, de nossa parte, fica a promessa: pagaremos um picolé de limão e uma cervejinha gelada para quem conseguir uma nota fiscal de um ambulante à beira-mar. E aceitamos desde já o convite de quem estiver afim de levar a sua cervejinha de casa, bem mais barata, para beber na praia.
Ajudaremos carregando o isopor. ;)
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