Foto do(a) blog

A economia de um jeito para você entender

Idec responde 10 dúvidas sobre os planos econômicos e a correção da poupança

Após quase 26 anos da série de planos econômicos que afetaram a poupança dos brasileiros, o  Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente irá julgar se os poupadores têm direito a receber expurgos inflacionários decorrentes da mudança na correção das cadernetas de poupança em razão dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. Para esclarecer as dúvidas dos poupadores, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) respondeu algumas perguntas sobre os planos em que move uma ação coletiva.

PUBLICIDADE

Por Yolanda Fordelone
Atualização:

PLANO VERÃO

PUBLICIDADE

O que foi o Plano Verão?

Plano econômico instituído em janeiro de 1989 no qual os saldos das cadernetas de poupança foram atualizados a partir de fevereiro de 1989 com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e não mais pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor). Com isso, os bancos não creditaram a diferença devida no percentual de 20,46% nas cadernetas de poupança com aniversário entre 1º a 15, no mês de fevereiro de 1989.

 Quem sofreu a perda?

Todos os consumidores que possuíam caderneta de poupança com aniversário entre 1º a 15 de janeiro de 1989 e que mantiveram saldo na conta até a remuneração do mês seguinte, ou seja, fevereiro de 1989.

Publicidade

Como fazer para reaver as perdas do Plano Verão?

É necessário promover uma ação judicial contra o banco onde tinha caderneta de poupança na época, porém, como já se passaram mais de 20 anos da data em que os poupadores sofreram as perdas (prazo prescricional reconhecido pelo Poder Judiciário), a alternativa seria se beneficiar de decisões judiciais dadas em ações civis públicas, como as do Idec, o que pode ser feito por meio de advogado, se o consumidor não for associado do Idec. Para tanto, é fundamental saber se existe ação civil pública ajuizada em face do banco no qual você tinha poupança em janeiro e fevereiro de 1989 e se a decisão pode ser utilizada (algumas decisões beneficiam somente os poupadores do estado de São Paulo ou apenas os associados do Idec).

Qual é o prazo para executar as decisões favoráveis proferidas nas ações civis públicas? 

De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.273.643/PR) o prazo para ajuizar a execução é de 5 anos contado a partir do momento em que a decisão da ação civil pública torna-se definitiva. Assim, o prazo varia de acordo com o respectivo processo.

PLANO COLLOR I

Publicidade

O que foi o Plano Collor I?

PUBLICIDADE

Um plano econômico instituído em março de 1990 com a edição da Medida Provisória nº 168/1990, posteriormente convertida na Lei nº 8.024/1990.

Entre as medidas empreendidas pelo plano, destacaram-se a conversão da moeda então vigente (cruzados novos - NCz$ para cruzeiro - Cr$), mantendo a paridade de 1 para 1, o bloqueio dos valores excedentes a NCz$ 50 mil (cinquenta mil cruzados novos) de todas as contas poupança e a remuneração dos valores bloqueados pelo Bônus do Tesouro Nacional Fiscal - BTNF e não mais pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC. Algumas exceções para o bloqueio foram as contas-poupança de aposentados e aqueles que impetraram mandados de segurança pedindo a liberação dos valores em razão de moléstia grave, entre outros motivos.

O Plano Collor I teve reflexos nos meses de março, abril e maio de 1990.

Inicialmente, o pacote econômico bloqueou todos os ativos financeiros que ultrapassavam a quantia de NCz$ 50 mil e os transferiu ao Banco Central (BC) na data do aniversário seguinte. Desse modo, conforme as contas "aniversariavam", ou seja, recebiam a remuneração correspondente a atualização monetária e juros remuneratórios, a correção monetária pelo IPC incidia sobre os saldos em conta poupança e, em seguida, os valores superiores a NCz$ 50 mil eram transferidos ao BC. Daí em diante, o excedente bloqueado era remunerado pelo BTNF.

Publicidade

Em contrapartida, os saldos de livre movimentação, ou seja, limitados a NCz$ 50 mil, deveriam ser remunerados pelo IPC, mas não o foram. As instituições financeiras também aplicaram o BTNF sobre o saldo de livre movimentação nas cadernetas de poupança a título de remuneração. Ocorre que os bancos não tinham respaldo legal para tanto, pelo menos até o mês de junho de 1990 (quando a Lei nº 8.088/1990 converteu em lei uma série de medidas provisórias e, dentre elas, a MP 189, de 30/05/1990, que determinava a aplicação do BTNF também sobre o saldo de livre movimentação nas cadernetas de poupança).

Quem sofreu a perda?

Foram três as situações em que houve perda:

I) para as contas-poupança que "aniversariavam" na segunda quinzena (eram remuneradas entre os dias 16 e 30 do mês): ao sofrerem a incidência da remuneração referente a fevereiro/1990 em março/1990 com base no IPC, o valor excedente a NCz$ 50 mil era bloqueado e transferido para a custódia do BC. O valor excedente bloqueado, a partir de então, foi remunerado, já em abril/1990 (remuneração relativa a março/1990) com base no BTNF. Em abril/1990, as poupanças cuja data de aniversário era da primeira quinzena (01 a 15 do mês) ainda foram remuneradas com base no IPC. Houve, então, remuneração distinta entre a primeira e a segunda quinzena, prejudicando as poupanças que aniversariavam na segunda. Como a responsabilidade para a remuneração dos valores bloqueados é do BC, uma autarquia federal (pessoa jurídica que integra a Administração Pública), o prazo para ajuizamento de ações é de 5 anos contados da violação do direito, o que ocorreu em 1992 (fim do Plano Collor I), e já está encerrado, portanto. Além disso, já é entendimento pacífico que sobre tais valores deve incidir o BTNF. Assim, o poupador não pode mais pleitear na Justiça as diferenças relativas aos valores bloqueados.

II) para os valores limitados a NCz$ 50 mil (saldo de livre movimentação) das contas-poupança que "aniversariavam" na segunda quinzena em abril/1990: caso o poupador consiga demonstrar que o saldo "livre" em sua conta não foi remunerado com base no IPC, pode pedir o ressarcimento da diferença entre IPC e BTNF. Para tanto, deve observar os extratos de março e abril de 1990.

Publicidade

III) para o saldo que permaneceu para livre movimentação em todas as contas nos meses de abril e de maio de 1990. Nesses casos, todos os poupadores foram afetados, já que os NCz$ 50 mil "livres" foram remunerados com o BTNF e deveriam ter sido remunerados com o IPC. Em abril, houve uma perda de 44,80% (IPC de abril/1990 = 44,80%) e, em maio, de 2,50% (IPC de maio/1990 = 7,87%).

Assim, os únicos valores que podem ser pleiteados são relativos ao saldo que permaneceu nas cadernetas para livre movimentação. Esta ação deve ser ajuizada contra as instituições financeiras.

Para saber qual o aniversário de sua poupança verifique no extrato a data de entrada dos rendimentos (juros e correção monetária) ou o dia de abertura da conta no banco.

"Em razão da decisão proferida em sede de Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, nos Recursos Especiais nº 1.107.201/DF e nº 1.147.595/RS, e publicada em 06/05/2011, o atual entendimento que deve ser seguido por todos os organismos da Justiça é NÃO reconhecer a remuneração pelo IPC nos meses de abril/1990 e maio/1990, permitindo a remuneração apenas pelo BTNf mesmo para os valores que ficaram disponíveis nas contas poupanças junto ao banco depositário para livre movimentação."

Como fazer para reaver as perdas do Plano Collor I?

Publicidade

É necessário promover uma ação judicial contra o banco onde tinha caderneta de poupança na época. Se o valor da perda for de até 40 (quarenta) salários mínimos é possível ingressar no Juizado Especial Cível, não sendo exigida a contratação de advogado quando a perda for até 20 (vinte) salários. Se o banco for a Caixa Econômica Federal, a ação poderá ser proposta no Juizado Especial Federal, se a perda não for superior a 60 (sessenta) salários mínimos, sem a necessidade de contratar advogado.

Outro caminho é se beneficiar de decisões judiciais dadas em ações civis públicas, o que pode ser feito por meio de advogado. Para tanto, é fundamental saber se existe ação civil pública ajuizada em face do banco no qual você tinha poupança em março, abril e maio de 1990 e se a decisão pode ser utilizada (algumas decisões beneficiam somente os poupadores do estado de São Paulo, por exemplo). Caso contrário, é necessário entrar na Justiça antes do prazo acabar.

PLANO BRESSER

O que foi o Plano Bresser?

A mudança do indexador da poupança em junho de 1987, quando o plano Bresser foi lançado, fez com que milhões de cidadãos deixassem de receber cerca de R$ 2 trilhões referentes à diferença de 8,08% não contabilizada pelos bancos no mês subseqüente.

Publicidade

Após o fracasso do Plano Cruzado, o governo federal, pelas mãos do então ministro da Fazenda Luiz Carlos Bresser Pereira, instituiu por meio do Decreto-Lei 2.335/87, o chamado plano Bresser em mais uma tentativa para conter a inflação acelerada no país. A iniciativa prejudicou os poupadores por conta da mudança no cálculo da correção da caderneta. Por meio da Resolução 1.338, de 15 de junho de 1987, do Conselho Monetário Nacional, as Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) foram substituídas pelas Letras do Banco Central (LBC) como critério de atualização monetária do saldo depositado em caderneta de poupança.

Essa alteração só poderia ter eficácia a partir de 16 de junho de 1987. Ou seja, as contas com aniversário entre 1º e 15 do mês tinham o direito de correção pela OTN (26,06%). No entanto, os bancos, como reconhece o Poder Judiciário, depositaram valores correspondentes a percentual menor (18,02%). Com isso, os poupadores deixaram de receber 8,08%, não contabilizado pelos bancos no mês seguinte.

É essa diferença o objeto das ações civis públicas movidas pelo Idec. Vale ressaltar que os valores relativos a ela devem ser corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros contratuais, juros de mora e demais cominações legais.

Quem tem direito a reaver as perdas do Plano Bresser?

A Justiça reconhece o direito do poupador que mantinha, em junho de 1987, saldo em caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena do mês.

Publicidade

Quais foram as ações do Idec?

O Idec entrou com as ações civis públicas (que visam beneficiar todos os poupadores) contra os bancos abaixo:

Nossa Caixa Nosso Banco Caixa Econômica Federal Banco do Brasil Safra Itaú Unibanco (Bandeirantes) ABN Amro (Real, Sudameris, América do Sul) Bradesco (BCN [Alvorada], Mercantil e Finasa) Santander (Noroeste, Meridional, Geral do Comércio)

As ações continuam tramitando, mas, se prevalecer o entendimento do STJ de que o prazo para se entrar com ação civil pública é de cinco anos (o que é provável), elas serão extintas, pois foram ajuizadas em 2007, bem depois do fim do prazo prescricional.

Fonte: Idec. A cartilha completa pode ser acessada aqui.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.