Foto do(a) blog

A economia de um jeito para você entender

Lei Anticorrupção é regulamentada: entenda o que muda

CGU será responsável por fiscalizar e julgar a lei que responsabiliza empresas por atos contra a administração pública

PUBLICIDADE

Por Economia & Negócios
Atualização:

Por Ian Chicharo Gastim

PUBLICIDADE

O governo colocou um fim no ambiente de insegurança jurídica que envolvia a Lei Anticorrupção. Nesta quarta-feira, a presidente Dilma Rousseff sancionou o decreto federal para regulamentar a Lei 12.846/13, que responsabiliza a pessoa jurídica por "atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira". 

Em vigor desde janeiro de 2014, a Lei Anticorrupção precisava da regulamentação para esclarecer questões como a dosimetria da pena, que pode chegar a 20% do faturamento bruto de uma empresa condenada, e quais órgãos seriam responsáveis pela fiscalização.

O decreto - que regulamentou justamente aspectos da lei como critérios para o cálculo da multa, além de parâmetros para avaliação de programas de compliance e regras para a celebração dos acordos de leniência - acabou, entretanto, centralizando competências na Controladoria-Geral da União (CGU).

De acordo com Maurício Reggio, sócio-diretor da ICTS, consultoria especializada em governança, ética e compliance, a centralização da fiscalização e julgamento da lei na CGU traz um "alívio" para a insegurança de várias interpretações ou várias aplicações que poderiam ser obtidas na lei. "Isso é positivo, você cria uma jurisprudência, concentra a responsabilidade em um órgão", afirma.

Publicidade

Para o especialista, a CGU, porém, terá que se redimensionar em função do decreto: "pergunta que fica é se a CGU tem capacidade de assumir toda essa responsabilidade que o decreto deu".

Empresas ainda estão em um estágio inicial de adoção de práticas contra atos ilícitos Foto: Estadão

Com um único regulador, na visão de Maurício Reggio, o conflito de interesses não existe, o que dá estabilidade aos processos. "Como vai acontecer a fiscalização é que fica um ponto de interrogação. Em que momento a CGU vai estar organizada para trabalhar isso no âmbito nacional e internacional?", questiona.

Ao estabelecer a CGU como órgão fiscalizador e julgador, o decreto deu hegemonia à controladoria para aglutinar outros processo de outros órgãos, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Ministério Público (MP), o que é positivo, segundo o especialista.

"As práticas investigadas na Operação Lava Jato, por exemplo, combinam cartel com corrupção. Isso poderia trazer uma disputa, com a associação de empresas por vantagens de mercado versus a utilização de práticas de corrupção", afirma. "O decreto trouxe uma tranquilidade na disputa de competências", completa Reggio.

É válido ressaltar, porém, que, mesmo com mais de um ano de lei em vigor, a implementação de práticas anticorrupção ainda "engatinha" no setor empresarial. Realizada entre setembro de 2014 e janeiro de 2015, com 231 empresas que mantêm operações no Brasil, a "Pesquisa sobre o Nível de Maturidade de Compliance", da ICTS, apontou que 61% das empresas ainda não mapearam seus riscos relacionados à corrupção. Apenas 12% afirmaram possuir um programa de compliance efetivo.

Publicidade

"O decreto reduziu a insegurança jurídica para empresas, mas, quando olhamos no mercado, há uma imaturidade quanto à implementação de práticas anticorrupção", afirma Reggio. "Agora o cenário é outro, já tem uma lei regulamentada. O 'bicho vai pegar' se a CGU tiver capacitada para tratar da fiscalização e julgamento da lei. A competência já foi dada", alerta o especialista.

Confira os pontos da regulamentação divulgados nesta quarta-feira pela CGU:

Processo de apuração da responsabilidade

A lei confere à Controladoria-Geral da União (CGU) competência exclusiva para instaurar, apurar e julgar atos lesivos à administração pública nacional e estrangeira, bem como para avocar processos para exame de regularidade ou correção de andamento. A comissão do processo administrativo de responsabilização será composta por dois servidores efetivos, que terão prazo de até 180 dias para conclusão do processo, prorrogáveis.

Cálculo da multa

Publicidade

A lei tem um parâmetro muito importante: a punição nunca será menor do que o valor da vantagem auferida. O cálculo da multa é o resultado da soma e subtração de porcentuais incidentes sobre o faturamento bruto da empresa, considerando as variáveis previstas no art 7º da Lei 12.846. Os limites são de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. O decreto apresenta critérios de acréscimo e de diminuição destes porcentuais para a definição do valor final da multa. Caso não seja possível utilizar o faturamento bruto da empresa, o valor da multa será limitado entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

Programa de integridade (compliance)

A partir do decreto, ficam estabelecidos os mecanismos e procedimentos de integridade, auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos de denúncia de irregularidades que devem ser adotados pela empresa e monitorados pela CGU. Segundo o documento, o programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa. 

Acordo de leniência

Uma vez proposto o acordo de leniência, a Controladoria-Geral da União poderá requisitar os autos de processos administrativos em curso - em outros órgãos ou entidades da administração pública federal - relacionados aos fatos objeto do acordo. Cabe salientar que atos lesivos praticados antes da Lei não são passíveis de multa. Para celebrar o acordo de leniência, a entidade privada deve: (i) reconhecer a participação na infração; (ii) identificar envolvidos na infração; (iii) reparar integralmente o dano causado e (iv) e cooperar com a investigação, além de fornecer documentos que comprovem a prática da infração. Cumprido o acordo de leniência, a pessoa jurídica tem direito: (i) isenção da publicação da decisão sancionadora; (ii) isenção da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações de órgãos ou entidades públicos, (iii) isenção ou atenuação de punições restritiva ao direito de licitar e contratar e (iv) redução do valor da multa, se houver. É importante frisar que permanece a obrigação de reparação integral do dano.

Publicidade

Cadastros

Geridos pela CGU, os cadastros nacionais de Empresas Punidas (Cnep) e de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) reúnem as pessoas jurídicas que sofreram sanções com base na Lei Anticorrupção e em outras legislações, como a Lei de Licitações e Contratos. O fornecimento dos dados será realizado pelos órgãos e entidades dos três Poderes e das três esferas da federação.

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.