Atualizado em 2/6/2015
A presidente Dilma sancionou nesta terça-feira, 2 de junho,a Lei Complementar que regulamenta as novas regras do contrato de trabalho doméstico.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional, e agora sancionado, também institui o Simples Doméstico - um regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador.Esse 'boleto único' deverá ser regulamentado no prazo de até 120 dias a contar desta terça-feira.
A chamada PEC das Domésticas já havia sido promulgada em 2013, mas alguns benefícios ainda dependiam da normatização para entrar em vigor. Veja abaixo o que muda para os patrões e empregados:
Quem é considerado empregado doméstico: faxineiros, babás, cozinheiros, jardineiros, motoristas e cuidadores de idosos |
* O valor da contribuição do patrão para o INSS passa a ser de 8%;
* O empregador também deverá pagar 0,8% do salário para o seguro contra acidente;
* O recolhimento do FGTS feito pelo patrão passa a ser de 8%;
* A multa de 40% nos casos de demissão sem justa causa será substituída pelo pagamento mensal de 3,2% do salário, para criar uma espécie de fundo. Se o empregado for demitido sem justa causa, poderá sacar o valor;
Justa causa: preguiça durante o trabalho; violação da intimidade do empregador; maus tratos a idosos, enfermos, crianças e pessoas com deficiência |
* Para facilitar a vida do patrão, foi criado o Super Simples Doméstico, que vai reunir todas as contribuições, que chegam a 20% do salário, em um único boleto. O projeto ainda precisa ser regulamentado;
* A lei também prevê que, caso o empregado trabalhe 12 horas diárias, a jornada deverá ser seguida de 36 horas de descanso;
* A jornada de trabalho será de oito horas diárias ou 44 semanais. Deverá haver um banco de horas para quem trabalhar mais do que 44 horas semanais;
* Para pagar as horas extras, há regras específicas. As primeiras 40 horas extras deverão ser pagas em dinheiro, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. O restante entra no banco de horas;
* Se o empregado trabalhar das 22 horas às 5 horas, será pago o adicional noturno de 20% sobre o valor da hora
* As horas extras devem ser compensadas em até um ano. Se o empregado sair do trabalho antes de compensá-las, deve receber as horas do banco em dinheiro;
* Não será preciso pagar os benefícios de forma retroativa.