Há duas situações em que você pode cancelar a compra:
1) arrependimento: se você comprou um produto e se arrependeu, você tem sete dias úteis para cancelar essa compra, seja uma compra online ou em loja física;
Na compra online, o cancelamento feito antes da emissão da nota fiscal costuma ser mais simples e rápido. Mas, de qualquer maneira, mesmo que a nota fiscal já tenha sido emitida, o cancelamento pode ser feito, desde que respeitado o prazo máximo de sete dias úteis.
Esse tipo de arrependimento, vale lembrar, serve tanto para produtos como para serviços. Veja o caso da Yolanda Fordelone, do canal Econoweek. Ela ia a um show em uma cidade diferente da que mora, mas precisou cancelar a viagem. No sétimo dia após a compra online do ingresso para o show, ela solicitou o cancelamento e foi atendida. Apenas foi cobrada uma taxa da emissão do ticket, mas o valor do ingresso para o show foi estornado, com compensação na fatura seguinte de seu cartão de crédito.
2) defeito no produto: em caso de qualquer defeito no produto adquirido, o consumidor tem trinta dias para solicitar o cancelamento da compra e a devolução do valor do produto.
Tudo isso está garantido como direito no Código de Defesa do Consumidor, o famoso CDC.
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