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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

50 dúvidas básicas sobre o Imposto de Renda

Desde o início da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010, o blog Entenda seu IR e o jornal O Estado de S. Paulo receberam mais de mil dúvidas de leitores sobre o tema. Neste período, as principais questões foram respondidas por especialistas da área, que também deram dicas e orientações.

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Foto do author Bianca Lima
Por Bianca Lima
Atualização:

Em parceria com a repórter Roberta Scrivano, o Entenda seu IR fez uma seleção das 50 principais perguntas enviadas desde março e organizou este guia com informações essenciais para quem ainda não prestou contas com o Leão.

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Dependentes

1)Existe alguma 'exigência' para que minha mãe seja considerada minha dependente? Durante todo exercício de 2009 ela já tinha 65 anos. Considerando que seja minha dependente, de qual forma declaro todos os proventos do INSS? Thais

A sua mãe pode ser considerada sua dependente, desde que você informe os rendimentos recebidos por ela em sua declaração. Os rendimentos recebidos por sua mãe devem ser informados de acordo como o informe de rendimentos recebidos da Previdência Social.

 

2) Minha filha é minha dependente e pago um curso de inglês pra ela, isso é considerado despesa com educação? Donizete

Não. Despesas com curso de línguas estrangeiras não são consideradas como despesas com educação.

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3) Na minha declaração, terei minha esposa como dependente.Porém, ela recebe uma bolsa isenta de imposto para o Doutorado. Como declaro essa bolsa como isenta, sendo que não existe no sistema uma área para rendimentos isentos para dependentes? Alexandre

Como o rendimento recebido pelo dependente é isento do Imposto de Renda, ele será informado na Ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, na linha 14 - Demais Rendimentos Isentos e Não Tributáveis dos Dependentes.

 

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Bolsa de Valores

 

4) Gostaria de saber como fica a tributação do Imposto de Renda no mercado de opções? Pedro

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Nas operações que têm por objeto a negociação da opção, o ganho líquido será constituído pelo resultado positivo apurado no encerramento de opções da mesma série.

Nas operações de exercício da opção, o ganho líquido será constituído: I - no exercício da opção de compra: a) no caso do titular de opção de compra, pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo na data do exercício da opção e o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio; b) no caso do lançador de opção de compra, pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o custo de aquisição do ativo objeto do exercício da opção; II - no exercício de opção de venda: a) no caso do titular de opção de venda, pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção e o valor da compra à vista do ativo, acrescido do valor do prêmio; b) no caso do lançador de opção de venda, pela diferença positiva entre o preço da venda à vista do ativo na data do exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o preço de exercício da opção. Não ocorrendo venda à vista do ativo na data do exercício da opção, o ativo terá como custo de aquisição o preço de exercício da opção, acrescido ou deduzido do valor do prêmio, nos casos das letras "a" do número I e "b" do número II. Para efeito de apuração do ganho líquido, o custo de aquisição dos ativos negociados nesses mercados de opções, bem como os valores recebidos pelo lançador da opção, serão calculados pela média ponderada dos valores unitários pagos ou recebidos. Não havendo encerramento ou exercício da opção, o valor do prêmio constituirá ganho para o lançador e perda para o titular, na data do vencimento da opção. O imposto deverá ser calculado mediante aplicação da alíquota de 15% sobre a base de cálculo. E o imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração do ganho líquido.  

5) Ações compradas com parte do fundo de garantia, sem movimentação de venda, também precisam ser declaradas no imposto de renda? Teresa Barros

Os investimentos em ações adquiridas com o dinheiro do FGTS não precisam ser informados na declaração de Imposto de Renda, pois, mesmo estando em ações, o dinheiro é considerado parte do FGTS, portanto isento do IR.

 

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6) Na declaração de bens devo informar o nº de ações adquiridas ao longo do ano, certo?

E o valor das ações deverá ser do dia 31/12 ou somatória de valores no ato da compra daquelas ações? As ações que foram compradas e vendidas durante o ano, abaixo de 20.000,00 ao mês, não aparecerão na declaração de imposto, certo? (ainda, que o imposto retido na fonte tenha sido pago). Obrigado pelas informações. Kozo Sugawara

É importante saber a somatória das vendas no mês, independente de cada venda individual ser menor de 20 mil. Se houve IRRF e as operações no mês foram lucrativas, com algumas exceções, certamente há imposto a ser pago. Ações vendidas não constam na declaração anual se você não virou o ano com elas. Já o valor a ser declarado no IR é o da aquisição para fins patrimoniais.

 

7) Acabei de fazer um day trade iniciado pela venda de ações. Então essas ações compradas, mesmo vendidas depois de muitos dias, terão 20% de IR? Laurice Fonseca

Se você fez uma operação que começou pela venda e durou mais do que o próprio dia então já se trata de uma operação normal cuja alíquota é de 15%.

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Venda, compra e reforma de imóveis

8 - Tenho dois imóveis, apenas um residencial (onde moro), na venda deste, tenho seis meses para comprar um novo imóvel sem pagamento de imposto. Caso eu não consiga fazer esta compra a tempo, terei que pagar as multas relativas aos meses após o mês fiscal da venda? Sérgio Marcos

Sim. Passando o prazo de 180 dias você ficará sujeito ao pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, com os acréscimos de multa e juros.

 

9) Eu tinha um apartamento declarado por R$ 16.000, e o vendi por R$ 55.000. Tenho que pagar IR no lucro da venda? Como proceder em minha declaração? Adauri Bauer

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No caso apresentado o ganho de capital seria de R$ 39.000,00 (observados os porcentuais de redução previstos no programa Ganho de Capital de 2009 que pode ser obtido no site da Receita Federal), ressalvado os casos de isenção, como por exemplo, venda de único imóvel no valor de até R$ 440.000,00.

Observe-se que o ganho de capital é apurado no mês da venda, com imposto a pagar, se for o caso, no último dia útil do mês seguinte ao da venda.

 

10)Somos em seis irmãos e recebemos uma casa de herança. Gostaríamos de saber se devemos recolher o imposto sobre ganho de capital sobre o valor da venda do imóvel na declaração de espólio (e cada um declarar como rendimento isento e não tributável, no item herança). Ou, se pelo fato de termos feito cessão de direito, este valor deverá ser pago proporcionalmente nas declarações individuais de cada um. Márcia

Considerando que houve a partilha do imóvel feita judicialmente ou por escritura pública, na venda do imóvel cada herdeiro irá apurar ganho ou perda de capital na proporção que lhe coube na partilha.

 

11)Comprei um imóvel na planta no inicio de 2009 e estou pagando as prestações como correção INCC já que o imóvel ainda não foi entregue. Até o momento paguei 25% do valor total do imóvel (R$ 240.000) Como devo fazer para declarar o bem e o montante do valor devido que quitei em 2009? Maurício F.

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A compra de imóvel financiado será lançada na Declaração de Bens situação em 31.12.2009 pelo valor pago durante o ano-calendário de 2009 (entrada mais prestações). Caso o financiamento não seja através do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), você deve lançar a dívida na ficha Dividas e Ônus Reais.

 

12) Não faço a declaração do IR há alguns anos. Neste ano, estou obrigado. No valor do meu imóvel constante na última declaração de bens, posso acrescentar o valor das benfeitorias realizadas nos anos anteriores? Hiroshi

Sim, mas deverá observar que, no caso de benfeitorias realizadas em imóvel adquirido após 1988, o custo deve ser acrescido ao valor do imóvel. Já as benfeitorias realizadas em imóvel adquirido até 1988 devem ser incluídas em item próprio, utilizando o código 17.

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Resgate de FGTS por enchente

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13) No inicio de 2009 resgatei o FGTS devido a enchente que ocorreu em Itajaí-SC. Como faço para declarar este valor, pois foi um rendimento extra que recebi. Vou ter de pagar mais imposto? Jorge Luis Ponick

O valor do FGTS recebido será lançado na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 03.

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Correntistas da Nossa Caixa

14) O programa da Receita não disponibiliza o código do banco Nossa Caixa e eu fiz toda a declaração, mas não consigo enviar porque a Receita não colocou o código do banco. Elma Djalma

(as informações abaixo fazem parte de uma reportagem feita pelo blog 'Entenda seu IR' sobre o tema)

Os correntistas da Nossa Caixa, instituição que foi incorporada pelo Banco do Brasil (BB) em novembro de 2008, enfrentaram problemas este ano para concluir a declaração do Imposto de Renda. Ao preencher o programa gerador do documento, o contribuinte simplesmente não encontra o código do banco para informá-lo como domicílio para recebimento da restituição, segundo relataram diversos leitores do Entenda seu IR. Procurado pelo blog, o BB informou que os clientes devem a partir de agora inserir o código do Banco do Brasil (001) e informar a conta corrente e a agência da Nossa Caixa.

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Deduções

15) Tenho um plano de saúde por meio do sindicato, que atende minha esposa (mostramos vinculo através do documento de união estável). Eu faço a declaração simplificada, ela faz a completa. Mesmo o plano estando em meu nome e não estarmos civilmente casados (apenas com documento de união estável), pode ela deduzir os valores pagos a esse plano? Mauricio

O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declaram em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

A pessoa física que constou como dependente em plano de saúde de outra poderá deduzir as despesas com este plano somente se ficar comprovado o seu ônus financeiro, mediante documentação hábil e idônea. Por exemplo: contrato de prestações de serviços do plano de saúde ou declaração do plano, além da comprovação da transferência de recursos ao titular do plano.

 

16)Tenho um dependente que está desempregado desde o início de 2009. Desde então, transfiro um dinheiro para que ele pague o INSS (regime geral) como contribuinte facultativo. Os recibos que comprovam os pagamentos (despesas) do INSS do meu dependente podem ser utilizados como deduções na minha declaração de 2009? Filipe

Não. Somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios, os quais sejam tributados em conjunto com os do declarante

 

17)Pago aluguel para uma filha que mora e estuda em outra capital. Neste ano será possível deduzir esses valores? Luciano

Não. A legislação em vigor não permite a dedução de despesas com aluguel.

 

18) Ouvi dizer que o contribuinte com mais de 60 anos pode incluir nos descontos de saúde os medicamentos de uso contínuo, receitados por seu médico. Está correta a informação? Eunice

Não, somente poderão ser deduzidas as despesas médicas devidamente comprovadas. Os medicamentos só poderão ser deduzidos quando constarem discriminados na conta do hospital.

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Declaração de espólio

19) Minha mãe faleceu em julho passado. Fizemos cessão de direito do imóvel dela em Novembro e o inventário ficou pronto agora em Fevereiro. Como devo declarar o imóvel cedido na declaração de espólio e como declarar o dinheiro recebido da cessão de direitos na minha declaração? Celso

O bem somente é passado para os herdeiros no caso de herança quando da partilha através do formal de partilha ou por escritura pública lavrada em cartório. Portanto, antes desta data os bens devem constar da declaração do espólio e após esta data deve figurar na declaração dos herdeiros.

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Sócios de empresas

20)Sou sócia capitalista de uma empresa e não obtive lucros ou pró-labore durante o ano 2009 Sou obrigada a declarar IR? E caso eu declare que a empresa esteja inativa no ano 2009. Eu precisarei declarar? Patrícia

Não. As pessoas que têm participação societária em pessoa jurídica não estão obrigadas a entregar a declaração de ajuste anual do exercício de 2010, mas deve verificar as demais condições de obrigatoriedade, como por exemplo, ter rendimentos isentos e não tributáveis de valor superior a R$ 40.000,00.

 

21) Além de ser registrado em carteira, abri uma empresa no novo sistema MEI. Já fiz a declaração da pessoa jurídica, mas como insiro os rendimentos do MEI na pessoa física? Rene Bartar

Se um MEI - Microempreendedor Individual, que presta serviços a outras pessoas físicas, recebe R$ 3.000,00 por mês, estará sujeito ao Carnê-Leão? O rendimento total será incluído na declaração da pessoa física ficando desta forma sujeito ao pagamento do imposto de renda? Hélio

(As duas dúvidas foram respondidas na resposta abaixo)

Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor individual (MEI) são isentos do Imposto de Renda e informado como tal na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos porcentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

O limite acima não se aplica na hipótese de o Microempreendedor Individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite. Para verificar a isenção deve procurar o contador que esta prestando assessoria ao MEI.

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Rendimentos tributáveis

22) No ano de 2009, recebi rendimentos tributáveis de R$ 19.970,73. Porem, não houve imposto retido na fonte, mesmo assim preciso declarar?

Sim, pois seus rendimentos estão acima de R$ 17.215,08.

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Livro Caixa

23) Como declaro despesas lançadas no Livro Caixa na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda? Jorge de Sá Barreto

As despesas lançadas no Livro Caixa serão informadas na Ficha Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas ou do Exterior.

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Obrigatoriedade

24) Entrei no serviço público em outubro de 2009 e só tive uma parcela de imposto retido (coisa pouca). Até 2008 fiz apenas recadastramento de CPF. Durante todo o ano de 2009 tive renda menor que R$ 11 mil. Sou obrigado a declarar IR em 2010 ou se eu quiser posso esperar para declarar em 2011. Tiago Sila

Como você recebeu no ano de 2009 valor inferior a R$ 17.215.08, por este quesito esta dispensado da entrega da declaração, devendo verificar as demais condições de obrigatoriedade, como, por exemplo, bens e direitos superior a R$ 300.000,00. Entretanto, como você teve retenção em 2009, seria interessante entregar a declaração para receber a restituição do valor retido.

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Poupança

25) Nunca declarei contas bancárias e poupanças e desejo regularizar minhas declarações dos últimos 5 anos. Qual o melhor caminho e quais as consequências? Oswaldo Roberto Rodrigues

Neste caso, você deve retificar as declarações dos últimos cinco anos, caso o saldo bancário desses anos seja superior a R$ 140,00. Consequências depende de ano para ano, pois caso venha a interferir na sua variação patrimonial o Fisco poderá solicitar as justificativas da omissão da informação.

26) A caderneta, ou seja, seus juros serão tributados? Ou a partir de quando? José Campos

Os rendimentos de caderneta de poupança são isentos do Imposto de Renda e serão informados na Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

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Profissional autônomo

27) Gostaria de saber em qual campo declaro o Imposto de Renda Pessoa Física Autônomo e qual é o teto. Valdernilson

Os rendimentos recebidos de pessoa física serão informados na Ficha Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas ou do Exterior e os provenientes de pessoa jurídica serão informados na Ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

Cabe esclarecer que os rendimentos recebidos de pessoa física são tributados mensalmente na forma de carnê-leão. Rendimentos tributáveis recebidos durante o ano-calendário de 2009, quer sejam proveniente de pessoas físicas ou jurídicas, superiores a R$ 17.215,08 obrigam a entrega da Declaração de Ajuste Anual.

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Carnê-leão

28) Em dezembro, recebi, via judicial, certa importância a título de aluguéis. Em janeiro deste ano, recolhi, feitas as deduções referentes às despesas com a administradora e a derivada de honorários advocatícios, o imposto denominado "carnê-leão" (Código 0190).Questiono: Se vou declarar, como devo, aquele recebimento na declaração do ano base de 2009, posso deduzir o valor do recolhido (0190) na declaração do exercício de 2010? Ricardo Cutolo

Sim, os recolhimentos mensais feitos na forma do carnê-leão são considerados antecipação do apurado na Declaração de Ajuste Anual e informado na Ficha Rendimentos Recebidos de pessoas Físicas e ou do Exterior.

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Nota Fiscal Paulista

29) Onde deve ser declarado o valor recebido relativo ao ICMS do programa Nota Fiscal Paulista do Governo do Estado de São Paulo? Onde deve ser declarado o valor devolvido em 2009, pelo Governo do Estado de São Paulo relativo ao IPVA de veículo roubado? A. S.

Não existe campo específico para esses dois lançamentos na declaração de IR a ser entregue até o próximo dia 30 de abril. Sugiro que ambos sejam informados no item "outros" do campo "rendimentos isentos e não tributáveis".

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Pensão alimentícia

30) Sou separado judicialmente, ficando determinado na sentença que a pensão alimentícia destina-se à filha única da união. Só que na minha declaração sempre informei o nome da mãe como beneficiária. Neste ano devo adotar outro procedimento? Manoel

O programa do IRPF deste ano traz um espaço novo, que é justamente a informação sobre os alimentandos. Então, sugiro que você relacione a filha neste espaço, o que fará com que o nome dela automaticamente apareça no campo "doações e pagamentos efetuados", item "pensão alimentícia". Esse valor terá de ser oferecido à tributação pela mãe, tal como nos anos anteriores. Mas, é recomendável que a informação conste no campo "rendimentos tributáveis recebidos pelo dependente".

31) Sou solteiro, tenho uma filha de 15 anos, a qual pago pensão desde que ela nasceu, por meio de um acordo entre eu e a mãe dela. Tenho todos os comprovantes de depósitos efetuados. Nunca declarei esses pagamento de pensão por não achar necessário. Neste ano, tive retenção de IRRF e, para receber de volta, preciso colocar estes pagamentos. Nesse ano eu posso colocar os gastos com a pensão, mesmo sem ter nunca declarados? José Alberto

A pensão alimentícia apenas é dedutível quando resultado de acordo homologado em juízo. Como não parece ser o seu caso, entendo que você não poderá abater o pagamento que faz a sua filha em caráter de liberalidade.

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Aposentadoria

32) Durante oito anos esperei sair minha aposentadoria. Cada vez mais pediam novos documentos até que no fim de 2008 recebi um aviso de que havia uma diferença de previdência a recolher de 1970/1971/1972. Fiz o recolhimento em uma guia da previdência e anexei ao processo. Em seguida, foi liberada a aposentadoria mensal e só em 2009 recebi os atrasados. No informe de rendimento recebido da previdência para a declaração deste ano está informado o valor total recebido (atrasados + mensal). Como e onde devo lançar o valor que paguei diretamente para a previdência como abatimento? Paulo Pagliuca Sobrinho

A guia que você pagou ao INSS refere-se a procedimento de contagem de prazo para poder ser concluído o seu processo. Não se trata de valor que pode ser deduzido como se tratasse de contribuição à previdência, pois diz respeito a valores que se não fossem pagos você não poderia ter se aposentado. Além disso, a contribuição à previdência oficial somente é dedutível quando o contribuinte rece rendimento tributáveis sujeitos à tributação via tabela progressiva. Portanto, o valor que você pagou diretamente à previdência oficial para ter direito à aposentadoria não precisa ser informado na declaração de IR 2010.

 

33) Em Ação de Revisão de Benefício Previdenciário recebi, em 2009, R$ 34.244,56, sendo daí deduzidos R$ 10.273,36 relativos a honorários advocatícios e R$ 1.027,34 referente à quota de 3% do Imposto de Renda na Fonte, restando R$ 22.943,54 líquidos. Sendo portador de doença grave, estou isento do pagamento do Imposto de Renda sobre meus proventos (R$ 54 mil anuais - previdência privada e oficial). Como declarar a diferença recebida? O valor recebido em juízo será considerado salários atrasados, portanto isentos? Pedirei a restituição do valor recolhido ou declararei R$ 22.943,54 como tributáveis, recolhendo a diferença? Paulo Roberto Barroso Borges

Assumindo que você já pleiteou perante o INSS a isenção do IR sobre a aposentadoria por conta de ser portador de doença grave, os R$ 22.943,54 devem ser considerados rendimentos isentos e não tributáveis. Você também não deveria ter sofrido a retenção dos 3%, por conta da natureza do rendimento discutido em juízo, isto é, isento e não tributável. Sugiro preencher o campo rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, indicando o INSS como fonte pagadora. Não preencha o espaço reservado a rendimentos e na coluna IR Fonte, informe o valor de R$ 1.027,34, de modo a receber de volta este valor, via saldo de imposto a restituir.

 

34) Gostaria de saber como os aposentados deverão declarar os valores de reajuste de aposentadoria recebidos de atrasados. Em que local deve ser lançado e como recuperar o imposto de renda retido na hora do pagamento. Os valores são altos por se tratarem de pagamentos de vários meses e anos anteriores. Egberto Ugo Paoli

Os rendimentos recebidos em cumprimento de decisão judicial, deduzido o desembolso com advogados, devem ser declarados no campo "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas" e o imposto retido na coluna "imposto de renda retido na fonte". Não há possibilidade de restituição integral do IR recolhido na época do pagamento, na medida em que a ação judicial não tratou de se manifestar sobre a possível natureza indenizatória dos pagamentos a título de reajuste de aposentadoria. Consulte seu advogado quanto à viabilidade de restituir o IR já pago por conta do recebimento da aposentadoria, além do saldo de imposto a pagar que vai aparecer na declaração de IR 2010, o que dependeria de outra ação judicial, com medida liminar, para dispensar você do recolhimento e para pedir a restituição do IRF já retido.

 

35) Recebo uma aposentadoria do INSS no valor de R$ 16.800,00 e uma do Governo do Estado no valor de R$ 18.000,00. Posso lançá-las como isentas, sendo que a soma total é de R$ 34.800,00?

Considerando que você tem mais de 65 anos, tem direito de considerar R$ 18.649,67 como rendimento isento e não tributável (R$ 1.434,59 no mês mais o 13º salário). Então, a aposentadoria de R$ 16.800 está isenta de IR e sobre a aposentadoria de R$ 18.000, você deve considerar rendimento isento o valor de R$ 1.849,67. Portanto, do total recebido a título de aposentadoria, considera-se rendimento tributável o valor de R$ 16.150,33 e rendimento não tributável R$ 18.649,67, que, somados, dão o valor integral recebido, ou seja, R$ 34.800.

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Doações

36) Tenho dois filhos. Posso doar R$ 37 mil para cada um sem pagar imposto de renda? Raul Casanova

A doação em dinheiro não é tributada pelo IR, independentemente do valor envolvido. Poderia haver o imposto estadual sobre doação, mas se cada filho recebesse a partir de R$ 39.625, o que não é o caso.

 

37) Doei R$ 30 mil ao meu filho para ajudá-lo a dar entrada em um imóvel. Pelo o que sei, devo declarar no quadro de "Relação de pagamentos e Doações efetuados", no código 80 - Doações em espécie. Está certo? Não incide nenhum imposto a recolher sobre esse valor doado? Ou se, ainda, existe um limite que torna esse valor isento? Oswaldo Palomba

O lançamento está correto. Não há IR sobre doação em dinheiro, independentemente do valor. Pelo valor doado, também não há a incidência do imposto estadual sobre doação.

 

38) Minha filha comprou um apartamento financiado e fez uma reforma. Eu doei o valor da entrada e da reforma para ela. Desde então, eu pago o financiamento por meio de um depósito mensal na conta corrente dela. Esses valores são redutíveis? Eu declarei no ano passado como uma doação para ela e não fiz nenhuma dedução. Luiz Eduardo

O procedimento adotado no ano anterior está correto e deve ser repetido para a declaração de IR 2010. Informe como doação a filha os valores pagos a título de financiamento. Alerte a filha que se a soma destes valores superar R$ 39.625, há o imposto estadual sobre doação de 4% (assumindo que estamos tratando de operação ocorrida no Estado de São Paulo). Assumindo como exemplo que a doação atinge o valor de R$ 40 mil, o imposto sobre doação é de R$ 1.600 e tem que ser pago ao fisco estadual pela filha na data de cada depósito em sua conta corrente, calculados os juros e multa pelo atraso no pagamento.

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Compra de veículo

39) Minha esposa adquiriu em julho de 07, um veículo financiado pelo sistema leasing em 60 meses, com parcelas mensais de R$ 1.093,95. Na declaração do exercício de 2008, foi informado na coluna "Declaração de Bens e Direitos" os valores pagos até 31/12/08, no total de R$ 18.597,15. Entretanto, em julho de 2009, o referido bem foi quitado com a ajuda de duas tias, sendo que uma delas emprestou o valor de R$ 13 mil e a outra doou o valor de R$ 20 mil. Como e onde deverão ser lançados esses valores na declaração de minha esposa, uma vez que se trata de empréstimo, o qual será devolvido por ocasião da venda do veículo e de uma doação? Como ficariam esses lançamentos nas Declarações do Imposto de Renda das duas tias? Aparecido Paiva.

Informe o veículo na declaração e bens e preencha na coluna "situação em 31/12/2009" o valor informado em 31/12/2008 acrescido do total desembolsado para a quitação do carro em 2009. O empréstimo de uma tia, no valor de R$ 13 mil deve constar na declaração de dívidas e ônus reais, onde você deverá informar o nome e CPF dela. A doação feita pela outra tia deve ser informada no campo "rendimentos isentos e não tributáveis", linha "transferências patrimoniais".

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Aluguel

40) Tenho alguns imóveis administrados por uma imobiliária que, para esse fim, cobra uma comissão. Os inquilinos pagam o aluguel à imobiliária por boleto bancário e esta, por sua vez, me paga em cheque. No mês seguinte, recolho o Carnê-Leão correspondente a todos os aluguéis do mês anterior. A imobiliária envia à Receita anualmente o DIMOB demonstrando mês a mês todos os aluguéis pagos a mim. O inquilino deve declarar a Receita que paga a mim ou declarar a Receita que paga a Imobiliária? A imobiliária alega que o inquilino deve declarar a Receita que paga a mim, pois é uma mera prestadora de serviços. Está Correto? Tenho um problema com a Receita que alega eu não ter declarado uma quantia de um inquilino pessoa física, quantia esta declarada mês a mês no carnê-leão. Samuel Saloti

A orientação da administradora está correta. Informe os rendimentos rebidos dos inquilinos no campo rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas. Quanto a pendencia que voce tem com aReceita Federal, sugiro apresentar uma planilha, informando mês a mês os valores recebidos de cada inquilino, a totalização dos rendimentos e o carnê leão correpondente.

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Residentes fora do País

41) O contribuinte que fez a Declaração de Saída no ano passado e está residindo fora do País, porém mantém aplicação na Bolsa de Valores de SP, está isento de prestar Declaração de Ajuste em 2010? Aldo Lelis Barbieri

Sim. O contribuinte está dispensado de entregar a declaração de ajuste enquanto mantiver residência no exterior. A obrigação de apresentar declaração no Brasil voltará a existir até o dia 30 de abril do ano seguinte ao retorno definitivo ao Brasil. Não se considera retorno definitivo a permanência no Brasil para férias.

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Dinheiro Estrangeiro

42) Recebi ao longo de 2009 R$ 62 mil em minha conta-corrente no Brasil, enviados por meu marido, que é holandês e declara, ainda no exercício de 2009, imposto de renda em seu País. Em meados de 2009, nos casamos também no Brasil, onde passamos a morar. Eu sou assalariada no Brasil, como devo declarar esse dinheiro, que foi mandando para cá sob as rúbricas "manutenção de residentes" e "pequenos compromissos". Ele já tem CPF no Brasil, e pagou imposto de renda sobre aquele montante na Holanda. Qual é a melhor forma de declarar esses valores que recebi? Devemos declarar em conjunto, ou ele como dependente? É preciso algum documento da Holanda comprovando que o rendimento já foi tributado lá? Júlia Leitão

Você informa que o marido em 2009 passou a ter o status de residente no Brasil, por conta do casamento de vocês. Sendo essa a situação, ele pode apresentar a declaração de IR, informando os rendimentos recebidos no exterior no campo rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Se houve IR pago na Holanda este imposto é compensável com o imposto brasileiro, no limite em que o rendimento é tributável no Brasil. Caso vocês apresentem a declaração em conjunto, os numerários transferidos ao Brasil não precisam ser informados, pois ou foram consumidos durante o ano em gastos, ou vão aparecer na declaração de bens, em saldo em conta corrente. Se preferirem apresentar a declaração separadamente, informe os R$ 62 mil recebidos durante o ano como rendimentos isentos e não tributáveis, linha outros, por se referir a transferência de numerário entre cônjuges.

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Carro roubado

43) Tive o carro roubado em janeiro de 2009, recebi o valor do seguro e comprei outro carro. Onde lanço no formulário de ajuste o carro roubado, o valor do seguro e o carro que comprei? Elídia

Dê "baixa" no veículo roubado na declaração de bens, isto é, preencha a coluna "situação em 31/12/2008" com o número que foi informado na declaração entregue em 2009. Não preencha a coluna "situação em 31/12/2009". No campo "discriminação", acrescente à descrição do carro, o fato de ter sido roubado e o valor que recebeu pelo seguro. Informe no campo "rendimento isento e não tributável, linha 02, o eventual valor pago pelo seguro que tiver excedido ao que vinha sendo informado como sendo o valor do carro na declaração de bens (situação em 31/12/2008). Com relação ao novo carro, no campo "discriminação", informe os dados (marca, modelo e placas), não preencha a coluna "situação em 31/12/2008" e na coluna "situação em 31/12/2009", informe o valor efetivamente desembolsado para a compra até 31/12/2009.

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Seguro-Desemprego

44) Minha esposa recebeu somente valores relativos ao Seguro-Desemprego durante o ano de 2009. Esses valores são tributáveis ou não? Em caso negativo, onde os relaciono em minha declaração lançando ela como minha dependente? J. Cabrera

O seguro desemprego deve ser relacionado no campo rendimentos isentos e não tributáveis, item outros, com a referencia seguro desemprego da esposa.

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Causas Judiciais

45) Em setembro de 2009 recebi um depósito judicial da Caixa Econômica Federal relativo a uma ação revisional de Beneficio Previdenciário, por ter me aposentado em 1995. A Caixa nem o advogado me apresentaram comprovantes de retenção e pagamento do IRRF. Como devo declarar? A Super Receita já ficou com o IRRF? Acredito que existem milhares de contribuintes nessas condições. Laerte

Verifique na guia de levantamento fornecido pela Justiça Federal a retenção de 3% sobre o depósito judicial. Informe no campo "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas" o valor do depósito judicial bruto, descontado o pagamento a título de honorários. Na columa "imposto de renda retido na fonte", informe os 3% retidos à época do levantamento do depósito judicial. Como exemplo, valor do depósito R$ 100. Honorário, R$ 20, IRF no levantamento, 3%. O valor a ser informado como rendimento tributável é R$ 80 e o IR fonte, R$ 3.

46) Em 29 de abril de 2009 eu e dois irmãos recebemos um valor de uma ação impetrada por meu pai (já falecido) contra a Justiça Federal. O valor total foi de R$ 31.934,55 e o imposto de renda retido foi de R$ 958,04, respectivamente. Como declaramos estes valores? Sidney Requejo

Você não informa quem levantou esse dinheiro na Receita Federal, o espólio de seu pai ou os herdeiros dele. Assumindo que o levantamento se deu em nome do espólio, a informação deve constar na declaração de IR do espólio, situação em que deve ser preenchido o campo "rendimentos tributáveis recebidos pelo titular" e na coluna IR Fonte , o valor de R$ 31.934,45. Caso vocês tenham obtido alvará para levantar o dinheiro, na declaração em nome do espólio, deve ser informado no campo doações e pagamentos, 1/3 do valor liquido de R$ 30.976,51 em valor de cada um dos filhos, ou seja, R$ 10.325,50. Este mesmo valor deve constar na declaração de cada um dos três filhos, no campo "rendimentos isentos e não tributáveis", linha 10.

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Plano de Saúde

47)Como declarar despesas de plano de saúde dos meus pais? O fato é que eles são agregados do plano de saúde do meu irmão e mensalmente eu deposito metade do valor (correspondente às despesas de agregados) na conta do meu irmão e o plano desconta direto da conta corrente dele. Até hoje meu irmão tem declarado o valor total. Igor Zaros

Os gastos com despesas médicas do pai devem continuar sendo deduzidos por seu irmão, desde que os pais constem como dependentes dele. Não há previsão legal que permita que parte desta despesa seja aproveitada por você, em função do depósito que faz na conta corrente do seu irmão. Importante lembrar, também, que os pais somente podem ser considerados dependentes se a soma dos rendimentos tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos não superar o valor mensal de R$ 1.434,59.

48) Eu e minha esposa temos plano de saúde por meio da empresa dela e há disponível um informe de reembolsos ao longo de 2009. Declaramos em separado, pelo modelo simplificado. Devemos informar estes reembolsos de alguma forma? Caso positivo, devemos então informar as despesas medicas em algum campo? Celio Abreu

Como vocês dois informam a declaração de IR na versão simplificada, não há espaço para informar os pagamentos para plano de saúde, nem os gastos com médicos e/ou reembolsos pertinentes. Se vocês preenchem a declaração na versão completa para depois o programa converter em declaração simplificada, não há necessidade de preencher estes campos.

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Empregado doméstico

49) Como poderei proceder para declarar a dedução referente à parcela patronal do INSS pago à empregada doméstica, pois não há local especificado no manual de ajuste anual do modelo completo da declaração do IR. Esse detalhe constava na linha 7 de fls. 2 e na coluna do 'imposto devido I" de fls. 4 da declaração de 2007, informes esses que foram suprimidos a partir daquela data. Laerte Barbosa

A contribuição patronal deve ser informada no campo "pagamentos e doações efetuados, código 50. É bom lembrar que a dedução está limitada a um empregado, refere-se apenas à contribuição patronal, 12%, e limita-se a R$ 732 (cálculo feito com base em um salário mínimo).

50) Quem declara INSS de empregada doméstica, para dedução de IR, tem que declarar também os pagamentos (vencimentos) efetuados a ela? Marcos

É recomendável informar os pagamentos efetuados a empregada doméstica no campo "pagamentos e doações efetuados", código 99. O INSS por você recolhido também deve ser informado, sob código 50.

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