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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

8 dicas para declarar o Imposto de Renda pela 1ª vez sem cair na malha

Primeiro passo é confirmar se você está realmente obrigado a declarar; escolha entre simplificada e completa também é importante

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Por Bianca Lima
Atualização:
 Foto: Estadão

O contribuinte que vai fazer a sua primeira declaração de Imposto de Renda esse ano pode se defrontar com muitas dúvidas sobre os procedimentos iniciais.

A seguir, o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) destacou oito pontos que ajudarão os iniciantes nesta tarefa.

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1) Obrigatoriedade: o primeiro passo é confirmar se você está realmente obrigado a apresentar a declaração. Em 2015, devem declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2014:

a) receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55;

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b) receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000,00;

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c) obtiverem ganhos de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda ou que tenham realizado operações na Bolsa de Valores, de Mercadorias, Futuros ou assemelhados;

d) aqueles com atividade rural com receita bruta superior R$ 134.082,75 ou que pretendam compensar prejuízos do ano-calendário 2014 ou anteriores;

e) tenham tido propriedade de bens e direitos em 31/12/2014 com valores superiores a R$ 300.000,00;

f) passaram à condição de residente no Brasil em 2014 e nesta condição tenham permanecido até 31 de dezembro;

g) optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias.

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2) Programa: acesse o site da Receita Federal e escolha o sistema operacional de seu computador (Windows, Linux, Mac, etc.). Baixe tanto o programa do IRPF 2015 quanto o Receitanet. Esse último será necessário para transmitir a declaração quando ela estiver pronta. Em caso de dúvidas, leia as instruções e o "Perguntas e Respostas" disponibilizado na mesma página em que estão os programas.

Além do computador, o contribuinte também poderá utilizar:

a)     dispositivos móveis (tablets e smartphones), mediante a utilização do serviço "Fazer Declaração", acessado por meio do aplicativo APP IRPF. Ele está disponível nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o iOS.

b)     o serviço "Declaração IRPF 2015 on-line", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Essa modalidade, no entanto, só pode ser usada pelos contribuintes que têm certificação digital - uma espécie de assinatura eletrônica com validade jurídica.

3) Comprovantes e recibos: junte todos os comprovantes de rendimentos. Seu empregador é obrigado a lhe entregar o comprovante de rendimentos, mesmo aqueles recebidos de forma eventual. Nele, deverão constar informações como: total dos rendimentos tributáveis; contribuição previdenciária; imposto retido na fonte; 13º salário e imposto retido sobre o 13º; rendimentos recebidos acumuladamente; pagamentos a planos de saúde empresariais, entre outros.

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Você também deve ter em mãos todas as notas fiscais de pagamentos realizados a título de tratamento de saúde (pagamento de honorários a médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos; clínicas e hospitais; etc.) e que serão integralmente deduzidos na sua declaração (caso opte pelo modelo completo, leia mais abaixo).

Além desses, outros documentos também serão necessários para a declaração, conforme você tenha ou não praticado essas operações, incorrido nessas receitas ou realizado tais despesas: saldos de contas correntes, poupanças ou fundos fornecidos pelas instituições financeiras; despesas com previdência: Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL); comprovante do recolhimento da previdência dos empregados domésticos registrados em carteira; relação da compra e venda de ações com o valor do imposto retido na fonte; rendas diversas recebidas em 2014, como FGTS, heranças, doações, indenizações, recibos de compra e venda de veículos automotores (carros; barcos e similares; aeronaves, etc.); comprovantes de dívidas contraídas; comprovantes de aluguéis, tanto para quem recebeu quanto para quem pagou.

Todos esses documentos devem ser guardados por cinco anos para efeitos de comprovação futura junto à Receita Federal.

4) Ganhos de capital: se você teve ganhos com a venda de imóveis ou de participação em empresas, deverá declarar esses valores. Baixe o programa de apuração de ganhos de capital do site da Receita Federal para calcular o imposto devido. Caso não tenha pago o imposto na época da venda do imóvel, pode imprimir boleto para o pagamento agora. Da mesma maneira, quem fez operações em moeda estrangeira deve declarar os ganhos. Deve, então, baixar do site da Receita Federal o programa ganhos de capital em moeda estrangeira.

5) Dependentes e alimentandos: você precisa informar os nomes completos, com CPF, dos seus dependentes e beneficiários de pensões alimentícias (alimentandos). Será obrigatória a indicação do CPF dos dependentes com mais de 16 anos. Se não tiverem, deve ser providenciado.

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Não se esqueça, também, de ter em mãos a relação completa de bens e direitos e respectivos valores; e o total de rendimentos retidos na fonte ou recolhidos antecipadamente (carnê-leão).

6) Simplificada X completa: ao iniciar a declaração, você poderá optar pela declaração simplificada ou completa. Na primeira, você abrirá mão de todas as deduções legais por um abatimento de 20% do rendimento tributável - limitado a R$ 15.880,80.

Já quem optar pela opção completa terá direito a deduções por dependente (até R$ 2.156,52), com educação (até R$ 3.375,83) e com a previdência da empregada doméstica (até R$ 1.152,88). Já os abatimentos com despesas médias, pensão alimentícia judicial e contribuição à previdência oficial não têm limites.

O próprio programa apresentará, no canto inferior esquerdo, a "opção pela tributação". Lá, ficará indicado o valor do imposto a ser pago na tributação "por deduções legais" (declaração completa) ou "por desconto simplificado" (declaração simplificada). Escolha o que lhe for mais favorável.

7) Revisão: o próprio programa faz uma conferência para identificar se algum campo deixou de ser preenchido. Isso, entretanto, não é suficiente. Concluída a declaração, recomenda-se uma revisão detalhada dos dados lançados - especialmente dos valores e CPF e CNPJ de fontes pagadoras ou recebedoras. Qualquer engano pode provocar a retenção em malha ou mesmo a incidência de multas.

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8) Envio: concluída a declaração, o programa propõe gravar uma cópia. Com o programa Receitanet, faça o envio da declaração usando esta cópia gravada. Depois guarde o recibo de envio e salve o Darf (guia de pagamento) com o valor do imposto a recolher, se houver. Se tiver direito à restituição, aguarde a liberação dos lotes - que geralmente começam a ser pagos em junho. Idosos e pessoas com doenças graves têm preferência no recebimento.

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* O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) esclarecerá dúvidas sobre o Imposto de Renda durante o período de declaração, que vai até o dia 30 de abril. Se tiver perguntas sobre o IR e quiser sugerir assuntos a serem abordados, deixe o seu comentário aqui no blog. Diversos temas, relacionados a perguntas diferentes, serão explicados ao longo das próximas semanas.

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