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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Cometeu erros na declaração? Veja como retificar e fugir da malha fina

Omissão de informações e confusão com números são fatos corriqueiros quando realizamos a declaração do Imposto de Renda.  Ao perceber o erro, contudo, o contribuinte deve se apressar para realizar a chamada declaração retificadora. Ela evita que o documento fique retido na malha fina e que o declarante tenha de prestar futuros esclarecimentos à Receita Federal.

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Por Bianca Lima
Atualização:

O procedimento é simples, basta acessar o programa gerador do documento (faça o download aqui), selecionar a opção 'retificadora' e informar o número do recibo de entrega da declaração anterior. Outra opção é retificar via online, por meio do site da Receita, que permite a recuperação automática da declaração original. Antes, contudo, o contribuinte deve se cadastrar no site para obter um código de acesso. Importante lembrar também que este sistema online permite apenas a retificação das declarações entregues no modelo completo.

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"Ao término da declaração retificadora, o contribuinte receberá um novo número de recibo, com uma nova data de envio. Com isso, ele vai para o final da fila da restituição", explica a especialista em Imposto de Renda da FiscoSoft, Andréa Teixeira.

O contribuinte que realizar a retificadora até 30 de abril estará livre de multas e terá a opção de alterar o modelo de tributação, de simplificado para completo ou vice-versa. Após esta data, o documento só poderá ser entregue no mesmo modelo do original.

Além disso, passada esta data, caso a retificação implique em aumento de imposto a pagar, o declarante estará sujeito a multa e juros sobre esta diferença. No caso contrário, da alteração resultar em imposto a receber, o contribuinte deverá pedir a restituição ou a compensação do imposto já pago.

SEIS DICAS PARA NÃO ERRAR NA RETIFICAÇÃO:

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1) Após 30 de abril, a declaração retificadora só poderá ser entregue no mesmo modelo da original, seja ele simplificado ou completo.

2) A declaração retificadora deve ser realizada pelo programa da Receita ou pelo site do órgão.

3) O contribuinte tem um prazo de cinco anos para retificar a declaração, inclusive em relação aos bens e direitos declarados.

4) As retificações devem ser realizadas no programa do próprio ano.

5) Alteração na forma de pagamento também é considerada retificação e, portanto, deve ser feita pelo site da Receita ou pelo programa gerador.

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6) Quando não está em procedimento de oficio, isto é sob investigação da Receita, o contribuinte tem garantida a retificação a qualquer momento. Caso esteja sob fiscalização do órgão, o declarante não terá garantida a alteração no documento.

Fonte das dicas: Andréa Teixeira/Fiscosoft

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