Leia abaixo a íntegra da entrevista e esclareça suas dúvidas sobre o assunto. Ao final do post, confira um exemplo prático de como calcular o imposto.
Como o investidor deve realizar a declaração do IR?
O investidor deve se preocupar com o Imposto de Renda em dois momentos: na hora de pagar o IR mensal, quando ele apura os lucros, e no momento do ajuste anual. Em relação à primeira obrigação, ele tem até o ultimo dia útil do mês seguinte para pagar o imposto sobre os lucros que obteve, o que deve ser feito por meio do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). [Na hora de calcular o lucro, é necessário levar em conta também a taxa de corretagem, tanto na hora da compra, como da venda]
Para operações normais (compra em um dia e venda em outro), a alíquota é de 15%, já para o day trade (compra e venda no mesmo dia) é de 20%, sendo que esses valores valem tanto para mercado futuro como de ações. Caso o investidor não realize nenhuma operação, ele não precisará pagar o imposto.
O ajuste anual, por sua vez, serve apenas para o investidor declarar o patrimônio com o qual fechou o ano em investimentos. Ele não será tributado novamente. Ou seja, ele deve declarar a quantidade de ações possuídas no final do ano pelo valor de aquisição na data (preço médio se for o caso) e quanto de imposto pagou durante o ano-calendário.
Mas o investidor também paga um imposto que é retido na fonte, certo? Ele também deve declarar que pagou este imposto?
Muitas pessoas acabam pagando imposto a mais exatamente por não declarar o imposto retido na fonte. O contribuinte muitas vezes faz o cálculo errado. Por exemplo, se ele obteve lucro de R$ 1.000, o imposto devido é R$ 150, mas se ele já pagou o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ele deve descontar esse valor.
No momento em que o investidor vende ações (com lucro ou não), o governo debita 0,005% (do valor total da venda) de IRRF e se for day trade debita 1%. Ou seja, dos R$ 150 que o investidor deve, ele tem que descontar quanto já pagou com o retido na fonte - ai sim terá o valor correto.
O investidor pode abater os prejuízos que teve na hora de pagar o IR mensal?
Sim, ele poderá abater do lucro atual os prejuízos anteriores. Primeiro ele deve compensar os prejuízos que teve, para só depois voltar a pagar. Por exemplo, se ele perdeu R$ 5 mil durante 2008 e em um mês ganhou R$ 3 mil, então não vai pagar imposto. Agora, se ele ganha R$ 3.500 no outro mês, aí paga imposto apenas sobre R$ 1.500.
Por isso que é importante o investidor ter controle de quanto obteve de lucro, quanto já pagou de imposto e em quais meses teve prejuízo. Ele deve ter um bom controle das operações e fazer anotações sobre todos os passos e ganhos.
Quais investidores estão isentos do pagamento do IR?
Quem vender menos de R$ 20 mil no mês em ações por meio de operações normais (compra e venda em dias diferentes) vai ter lucro isento. Caso ele compre R$ 50 mil, mas venda apenas R$ 15 mil, continua sem precisar pagar. Está é uma forma de o governo estimular a entrada do pequeno investidor na Bolsa. Importante lembrar, no entanto, que todos pagam o imposto retido na fonte.
Quais são as consequências se o investidor decidir não pagar o IR?
Se não pagar, o investidor pode cair na malha fina deste imposto mensal e a multa será de até 150% em cima do valor devido. Mas o contribuinte também pode pagar o imposto com atraso e ai paga uma multa bem menor, de 37,5%.
Veja uma simulação feita pela BM&FBovespa:
1 - Compra
10.000 ações da empresa ABC ao custo unitário de R$ 3,00, montando em R$ 30.000,00, mais despesas incorridas na operação de compra R$ 150,00 = Custo de aquisição R$ 30.150,00
2 - Venda
10.000 ações da empresa ABC pelo valor unitário de 3,50, montando em R$ 35.000,00, menos despesas incorridas na venda R$ 175,00. Valor líquido da venda = R$ 34.825,00
3 - Cálculo do imposto
Lucro apurado: R$ 34.825,00 - R$ 30.150,00 = R$ 4.675,00. Alíquota aplicável 15%. Imposto apurado = R$ 701,25.
4 - Recolhimento do imposto
O imposto é apurado em bases mensais (resultado de todos os ganhos e perdas no mês) e deverá ser recolhido, pelo próprio investidor, até o último dia útil do mês subsequente ao da venda das ações, identificando no Darf o código de arrecadação nº 6015.
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