Bianca Pinto Lima
18 de março de 2010 | 15h12
“Tenho Fies (Programa de Financiamento Estudantil), pagarei até 2014. Por quê não posso declarar, como gasto com ensino, o Fies, já que o dinheiro saiu diretamente da Caixa Econômica Federal, para a instituição de ensino?”
Pedro
Resposta da consultoria IOB:
O crédito educativo não será informado na sua declaração de ajuste anual. Observe-se, contudo, que o valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, no ano do efetivo pagamento dessa despesa.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.