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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Declaração do Imposto de Renda 2018 começa dia 1º de março

Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos

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Por Economia & Negócios
Atualização:

Como não houve alterações na tabela de cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2017, a Receita Federal apresentou hoje as regras para a declaração do tributo deste ano, com poucas mudanças em relação ao processo do ano passado.

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O prazo para a entrega das informações ao Fisco vai de 1º de março até o último minuto do dia 30 de abril (23h59min59s). O programa para o preenchimento dos dados, entretanto, já estará disponível no site da Receita na próxima segunda-feira (26). Para celulares e tablets, a declaração poderá se feita por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para usuários de aparelhos com sistemas Android e iOS.

 

 

Neste ano, estarão obrigados a fazer a declaração os contribuintes cuja renda tributável no ano calendário de 2017 foi superior a R$ 28.559,70. Para quem exerce atividade rural, a obrigatoriedade começa a partir de uma receita bruta no ano passado superior a R$ 142.798,50.

Também devem preencher a declaração as pessoas físicas cujos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte totalizaram em 2017 um montante maior que R$ 40 mil. Os contribuintes com propriedades de bens ou direitos que, somados, tenham valor superior a R$ 300 mil também devem entregar o documento.

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Além disso, a declaração é obrigatória para quem obteve ganho de capital com a alienação de bens ou direitos, realizou operações na Bolsa de Valores, ou pretende compensar prejuízos com a atividade rural.

Os contribuintes continuam podendo optar pelo desconto simplificado - que corresponde a uma dedução de 20% no valor tributável - limitado este ano a R$ 16.754,34.

Para quem optar pela declaração completa, o limite para a dedução por dependente é de R$ 2,275,09. Para despesas com educação, o limite anual é de R$ 3,561,50. O teto para dedução referente ao pagamento de empregados domésticos é de R$ 1.171,84. Já para os gastos saúde, não há valor limite para dedução.

A expectativa da Receita Federal é que sejam entregues 28,8 milhões declarações de IRPJ em 2018, 300 mil a mais que as recebidas pelo Fisco em 2017. Quem perder o prazo de 30 de abril deverá pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do IR devido.

Em parceria com o Sindifisco Nacional, o Estado tira as dúvidas dos leitores sobre o IR 2018. Mande para imposto.renda@estadao.com

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Novidade. O supervisor nacional do Imposto de Renda de Pessoa Física, Joaquim Adir, afirmou nesta sexta-feira, 23, que o número de declarações retificadoras - aquelas entregues para corrigir erros e falhas nas informações prestadas - têm diminuído a cada ano, o que indicaria que os programas de preenchimento e envio das declarações estão ficando mais simples e fáceis de usar.

Adir destacou também, a partir deste ano, o programa gerador da declaração de IR permitirá a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento das quotas do imposto, mesmo as que estiverem em atraso.

Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

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Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

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Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

Tabela. Ao contrário do que acenou o governo nos últimos anos, não há ainda decisão sobre a correção da tabela de isenção do IR. Nas contas do Sindifisco, há defasagem de 88,4%% na tabela do IR desde 1996. Isso significa, na prática, que pessoas com renda de até R$ 3.556,56 ao mês poderiam ser excluídas da prestação de contas. Isso, porém, reduziria a arrecadação./JÉSSICA ALVES E EDUARDO RODRIGUES

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