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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Declaração do IR 2010 tem início na segunda-feira

A jornada de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2010, ano-calendário 2009, terá início na próxima segunda-feira, dia 1º de março, e se estenderá até 30 de abril. Este ano, a Receita Federal estima que cerca de 24 milhões de brasileiros irão prestar contas sobre bens e rendimentos, a grande maioria deles pela internet, por meio dos programas disponibilizados no site do órgão .  

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Por Bianca Lima
Atualização:

O governo já liberou o download do programa de transferência da declaração (clique aqui para baixar), mas este é apenas um dos aplicativos necessários para que o contribuinte consiga realizar a transmissão de dados. O programa gerador do documento, fundamental para que a operação seja concluída, só estará disponível nesta segunda-feira.

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Segundo as regras divulgadas pela Receita, deve declarar o imposto o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 durante o ano-calendário de 2009, ou então rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

A pessoa física que obteve receita bruta superior a R$ 86.075,40 com atividade rural também deve entregar o IR este ano, bem como aqueles que pretendem compensar prejuízos nesta atividade de anos-calendário anteriores ou do próprio ano de 2009

O prazo para entrega da declaração pela internet termina às 23h59min59s do dia 30 de abril e quem descumprir ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, e máxima de 20% do imposto devido.

A declaração também pode ser entregue em disquete ou CD nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente, ou em formulário de papel, nas agências dos Correios, ao custo de R$ 5. Atenção, este será o último ano em que a entrega por meio de formulário será permitida.

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Com o objetivo de reduzir o número de declarações a serem processadas pelo sistema e ganhar em eficiência, a Receita este ano alterou algumas regras do IR. Agora, no que se refere à posse ou propriedade de bens ou direitos, para que o contribuinte seja obrigado a entregar o imposto, a soma de todo o seu patrimônio deve ser superior a R$ 300 mil - antes o limite era de apenas R$ 80 mil.  

Outra alteração importante retira a obrigatoriedade de entrega da declaração para pessoas que sejam sócias de empresa de qualquer porte - desde que não se enquadrem nos demais itens de obrigatoriedade.

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