Bianca Pinto Lima
24 de março de 2010 | 10h50
“Tenho um plano de saúde através do sindicato, que atende minha esposa (mostramos vinculo através do documento de união estável). Eu faço a declaração simplificada, ela faz a completa. Mesmo o plano estando em meu nome e não estarmos civilmente casados (apenas com documento de união estável), pode ela deduzir os valores pagos a esse plano?”
Mauricio
Resposta da consultoria IOB:
O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declaram em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.
A pessoa física que constou como dependente em plano de saúde de outra poderá deduzir as despesas com este plano somente se ficar comprovado o seu ônus financeiro, mediante documentação hábil e idônea. Por exemplo: contrato de prestações de serviços do plano de saúde ou declaração do plano, além da comprovação da transferência de recursos ao titular do plano.
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