PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Dedução de plano de saúde

"Tenho um plano de saúde através do sindicato, que atende minha esposa (mostramos vinculo através do documento de união estável). Eu faço a declaração simplificada, ela faz a completa. Mesmo o plano estando em meu nome e não estarmos civilmente casados (apenas com documento de união estável), pode ela deduzir os valores pagos a esse plano?"

Foto do author Bianca Lima
Por Bianca Lima
Atualização:

Mauricio

PUBLICIDADE

Resposta da consultoria IOB:

O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declaram em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

A pessoa física que constou como dependente em plano de saúde de outra poderá deduzir as despesas com este plano somente se ficar comprovado o seu ônus financeiro, mediante documentação hábil e idônea. Por exemplo: contrato de prestações de serviços do plano de saúde ou declaração do plano, além da comprovação da transferência de recursos ao titular do plano.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.