Renato
Resposta da consultoria IOB:
Os rendimentos oriundos do exterior estão sujeito à apuração do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão). E na declaração de ajuste anual, o valor do rendimento e o respectivo imposto de renda apurados são informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.