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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Dúvidas IR 2016: aluguel e malha fina

‘Estado’ presta serviço de esclarecimento de dúvidas sobre o Imposto de Renda; as questões são respondidas pelo Sindifisco Nacional e podem ser enviadas por email ou WhatsApp

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Por Bianca Lima
Atualização:
 

Confira abaixo as respostas de hoje às dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda 2016. Os esclarecimentos são feitos pelos tributaristas do Sindifisco Nacional e as perguntas podem ser enviadas para imposto.renda@estadao.com ou para o WhatsApp (11) 94158-9679. Ao final do texto, confira vídeo que esclarece as principais dúvidas sobre o pagamento do carnê-leão.

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Tenho um imóvel alugado há sete anos. Desde julho, a locatária deixou de recolher Imposto de Renda de locação, mas continuou pagando o aluguel. E agora, como declarar?

Resposta: Cabe ao contribuinte, beneficiário do rendimento não tributado na fonte e recebido de outras pessoas físicas - em valores superiores a R$ 1.787,77 até março de 2015, e superiores a R$ 1.903,98 a partir de abril de 2015-, o recolhimento mensal do tributo devido (carnê-leão). Dentre estes rendimentos estão aqueles provenientes da locação de imóveis.

A falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão (veja vídeo abaixo) na Declaração de Ajuste Anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste. Você deve declarar os rendimentos recebidos, inclusive aqueles sobre os quais não recolheu o carnê-leão, em sua declaração de ajuste do IRPF.

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Como declarar seus investimentos no IR

Minhas declarações dos anos-base 2013 e 2014 estão retidas na malha fina da Secretaria da Receita Federal. A informação do e-CAC é de que há "inconsistência nos dependentes". Creditei isso ao fato de que tenho filhos trigêmeos. Desde a declaração do ano base 2014 passei a incluir os CPFs de todos os filhos na declaração. Quando a restituição do ano base 2013 foi retida, apressei-me em dar à Receita Federal as explicações devidas. Consegui, a duras penas, um agendamento e entreguei certidões de nascimento, comprovantes de despesas e tudo que me foi exigido. Isso aconteceu no primeiro semestre de 2015. Até hoje não tenho qualquer tipo de retorno do Fisco. A única coisa que aconteceu é que a restituição do ano-base 2014 também foi retida pelo mesmo motivo da anterior. Às portas de iniciar a declaração do ano-base 2015, me vejo na situação de prestar fiel e corretamente todas as informações sobre meus rendimentos à Receita sem ter qualquer tipo de retorno por parte deles das explicações apresentadas. Como proceder? Não há um instrumento que proteja o contribuinte dessa postura da Receita e obrigue essa instituição a ter prazos para responder às demandas dos cidadãos?

Resposta: Você deve preencher sua declaração de ajuste anual normalmente e incluir seus filhos dependentes caso eles:

- Sejam menores de 21 anos

- Tenham até 24 anos e estejam cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau

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- Ou de qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, mantendo a guarda dos seus comprovantes.

A Receita Federal tem até cinco anos para proceder a verificação das suas declarações. Possivelmente, suas declarações estão retidas para essa verificação. Você deverá acompanhar - via e-CAC ou atendimento direto no posto da RFB mais próximo de sua residência - o resultado do trabalho de conferência.

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