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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Dúvidas IR 2016: Como declarar compra e venda de imóvel

‘Estado’ presta serviço de esclarecimento de dúvidas sobre o Imposto de Renda; as questões são respondidas pelo Sindifisco Nacional e podem ser enviadas por email ou WhatsApp

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Por Bianca Lima
Atualização:
 Foto: Estadão

Confira abaixo as respostas de hoje às dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda 2016. Os esclarecimentos são feitos pelos tributaristas do Sindifisco Nacional e as perguntas podem ser enviadas para imposto.renda@estadao.com ou para o WhatsApp (11) 94158-9679. Ao final do post, veja vídeo que explica os casos de isenção de IR na venda de imóveis.

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Meu pai tem uma chácara com 5 mil metros. No final de 2015 vendemos 2 mil metros para um primo. Uma entrada mais parcelas para 2016. O comprador não declara IR. Dei entrada junto à Prefeitura para o desdobramento do lote (quase finalizado agora). No IR de 2015 lancei o valor de R$ 250 mil e vendemos a parte por R$ 100 mil. Como proceder? (Não foi desmembrada e transferida até 31/12.)

RESPOSTA: Na ficha bens e direitos, campo "discriminação", informe a redução ocorrida no tamanho da chácara, decorrente de processo de desdobramento do lote, não concluído até 31/12, mas em andamento junto à Prefeitura, e cuja transferência ainda não foi efetivada. Em "situação em 31/12/2014" informe o valor que constava na declaração do ano anterior e em "situação em 31/12/2015" deduza do valor de 31/12/2014 o valor da venda.

Você deve também prestar atenção à tributação sobre ganhos de capital. A regra aplicável à venda de imóveis é a incidência de alíquota de 15% referente ao imposto de renda sobre ganhos de capital sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de venda. Mas há isenção no caso de ser o único imóvel que o titular possua e se o valor for de até R$ 440 mil - desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos. Ou seja, no seu caso, somente ocorreria esta tributação se seu pai possuir outro bem imóvel.

Comprei um apartamento em dezembro de 2015 com sinal de R$ 150 mil e o restante será pago em 10 de março. Qual valor lanço na declaração? E o vendedor declara de que forma?

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RESPOSTA: Na ficha bens e direitos, campo "discriminação", informe compra, identificando o imóvel e o endereço e o parcelamento no pagamento. Em "situação em 31/12/2014" deixe branco e em "situação em 31/12/2015" lance o valor de R$ 150 mil. O restante será declarado na declaração de ajuste do próximo ano. Nesta ocasião, na mesma ficha, em "situação em 31/12/2015", repita os R$ 150 mil, e em "situação em 31/12/2016", lance restante pago.

O vendedor deverá dar baixa no imóvel vendido, declarando em "situação em 31/12/2014" o valor que constava na declaração do ano passado e deixando em braço o campo "situação em 31/12/2015". Ele também deve prestar atenção à tributação sobre ganhos de capital. A regra aplicável à venda de imóveis é a incidência de alíquota de 15% referente ao imposto de renda sobre ganhos de capital sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de venda. Mas há isenção no caso de ser o único imóvel que o titular possua e se o valor for de até R$ 440 mil - desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos.

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