Foto do(a) blog

Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Dúvidas IR 2016: Contribuinte ou dependente portador de doença grave

‘Estado’ presta serviço de esclarecimento de dúvidas sobre o Imposto de Renda; as questões são respondidas pelo Sindifisco Nacional e podem ser enviadas por email ou WhatsApp

PUBLICIDADE

Foto do author Bianca Lima
Por Bianca Lima
Atualização:
 Foto: Estadão

Confira abaixo as respostas de hoje às dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda 2016. Os esclarecimentos são feitos pelos tributaristas do Sindifisco Nacional e as perguntas podem ser enviadas para imposto.renda@estadao.com ou para o WhatsApp (11) 94158-9679. Ao final, vídeo explica como declarar investimentos em Tesouro Direto, CDB e fundos.

PUBLICIDADE

Tenho um dependente (um filho de dois anos) com câncer. Terei algum benefício na declaração do IRRF? Como devo declarar essa informação? Já consegui liberar o FGTS por esse motivo.

Resposta: Sobre os portadores de doença grave, são isentos apenas os rendimentos recebidos por pessoa física residente no Brasil relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações. Tributam-se os demais rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte.

Não há indicação na pergunta de que a criança seja beneficiária de ao menos um desses rendimentos. Portanto, não há isenção neste caso. Ela deve ser declarada como dependente e suas despesas médicas também podem ser declaradas e abatidas da renda tributável.

Estou fazendo o Imposto de Renda do meu pai. Ele tem câncer e conseguimos isenção do desconto do IR da aposentadoria dele, a partir de outubro de 15. Fui informada que, para receber a restituição destes valores que foram descontados (pois o INSS só deferiu nosso pedido de isenção em 2016, mas considerando a partir de outubro de 2015, pela data do laudo), deveria fazer esse registro na declaração deste ano. Onde devo fazer isso?

Publicidade

Resposta: O regime contábil aplicável ao Imposto de Renda da Pessoa Física é o regime de caixa. Isso significa que os diferimentos ou antecipações de receitas ou despesas são considerados recebidos ou realizados na data do efetivo (real) recebimento das receitas ou da efetiva realização da despesa.

Logo, isso significa que o rendimento isento por força de doença grave recebido em 2015 deve ser declarado na declaração de ajuste de 2016, que deve ser entregue até o próximo dia 29 de abril.

Na ficha "identificação do contribuinte", marque o espaço reservado à pergunta "um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental"?

Declare normalmente o restante dos rendimentos. Serão considerados isentos os rendimentos recebidos pelo declarante relativos a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações, a partir da data do laudo. Tributam-se os demais rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.