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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Dúvidas IR 2016: Fertilização in vitro e remessas ao exterior

‘Estado’ presta serviço de esclarecimento de dúvidas sobre o Imposto de Renda; as questões são respondidas pelo Sindifisco Nacional e podem ser enviadas por email ou WhatsApp

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Por Bianca Lima
Atualização:
 Foto: Estadão

Confira abaixo as respostas de hoje às dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda 2016. Os esclarecimentos são feitos pelos tributaristas do Sindifisco Nacional e as perguntas podem ser enviadas para imposto.renda@estadao.com ou para o WhatsApp (11) 94158-9679. Ao final do texto, assista vídeo que cita alguns dos erros mais comuns da malha fina.

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Fiz um tratamento de fertilização in vitro em uma clínica da faculdade de medicina do ABC. Fui informada pelo financeiro da clínica que os recibos deste tratamento são lançados como doação. Consigo restituir alguma parte do valor pago? Onde devo lançar?

Resposta: Inicialmente, você deve se municiar de todos os comprovantes financeiros relativos ao procedimento para efeitos de comprovação futura junto à Receita Federal, caso seja solicitado.

Os pagamentos efetuados a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis somente na Declaração de Ajuste Anual da esposa/companheira, que é a paciente do tratamento médico.

Se a esposa/companheira for dependente do declarante, a despesa com fertilização in vitro será dedutível na declaração deste. O valor dos procedimentos deve ser lançado na ficha "Pagamentos Efetuados".

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VEJA TAMBÉM:

Quem pode ser declarado como seu dependenteConfira o calendário das restituiçõesIR 2016: Novidades e quem deve declararTodas as despesas que podem ser abatidas

Abri uma empresa nos Estados Unidos e efetuei durante o ano de 2015 várias remessas de dólares para investimento nesta companhia. Como declaro estas operações?

Resposta: Na ficha Bens e Direitos, o contribuinte deve relacionar, de forma discriminada, seus bens e direitos e os de seus dependentes informados na declaração, no Brasil e no exterior, retratando a situação em que se encontravam em 31 de dezembro de 2014 e de 2015.

Isso inclui os investimentos e participações societárias, ainda que no exterior. Não se esqueça de alterar a Localização (País), que vem como padrão "105 - Brasil", para "249 - Estados Unidos".

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E observe as regras de conversão conforme constante na ajuda do Programa Gerador de Declarações.

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