Bianca Pinto Lima
12 de abril de 2016 | 13h10
Confira abaixo as respostas de hoje às dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda 2016. Os esclarecimentos são feitos pelos tributaristas do Sindifisco Nacional e as perguntas podem ser enviadas para imposto.renda@estadao.com ou para o WhatsApp (11) 94158-9679. Ao final, confira galeria que indica quem pode ser declarado como seu dependente no IR.
Em 2015 fiquei 92 dias de licença por acidente de trabalho e recebi pelo INSS. Como declaro esses valores?
Resposta: A indenização e os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos em decorrência de acidente de trabalho são isentos. Lance o valor na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”, item 3.
Minha mãe tem 70 anos e recebeu de pensão por morte do INSS o valor de R$ 23.487,93. Posso inclui-la como minha dependente? E a diferença que ultrapassar o limite de R$ 22.499,13 eu posso incluir como renda tributável?
Resposta: Podem ser incluídos como dependentes pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13. A inclusão na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do declarante.
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