"Ações compradas com parte do fundo de garantia, sem movimentação de venda, também precisam ser declaradas no imposto de renda?"
Teresa Barros
Resposta: Os investimentos em ações adquiridas com o dinheiro do FGTS não precisam ser informados na declaração de Imposto de Renda, pois mesmo estando em ações, o dinheiro é considerado parte do FGTS isento do IR.
"Na declaração de bens devo informar o nº de ações adquiridas ao longo do ano, certo? E o valor das ações deverá ser do dia 31/12 ou somatória de valores no ato da compra daquelas ações? As ações que foram compradas e vendidas durante o ano, abaixo de 20.000,00 ao mês, não aparecerá na declaração de imposto, certo? (ainda, que o imposto retido na fonte tenha sido pago). Obrigado pelas informações."
Kozo Sugawara
Resposta: Kozo, é importante saber a somatória das vendas no mês, independente de cada venda individual ser menor de 20 mil. Se houve IRRF e as operações no mês foram lucrativas, com algumas exceções, certamente há imposto a ser pago. Ações vendidas não constam na declaração anual se você não virou o ano com elas. Já o valor a ser declarado no IR é o da aquisição para fins patrimoniais.
"Boa tarde, depois que li esta matéria fiquei com uma dúvida: em janeiro de 2010 tive lucro de R$ 2490,00 vendendo ações que havia comprado em dezembro, em fevereiro realizei prejuízo de R$ 4700,00 para comprar outras ações. Sei que até o fim de fevereiro teria que recolher IR de 15% sobre o lucro de janeiro. Agora fiquei na dúvida se desconto o prejuízo que tive em fevereiro ou não?"
Mauricio
Resposta: Mauricio, a isenção por abatimento de prejuízos se dá para períodos passados. Assim se você perdeu em janeiro e ganhou em fevereiro, pode abater, no caso contrário não. Com prejuízo em fevereiro, o abatimento só ocorrerá se houver lucros futuros agora.
"Como preencher os campos 02, 05 e 06 do DARF corretamente? Vc pode me dar um exemplo de operações com datas?"
Roberto Martinho
Resposta: Campo 2: mês e ano de referência das operações
Campo 5: Deixe em branco.
Campo 6: Último dia útil do mês seguinte ao mês de referência.
Um exemplo é ter lucro em duas operações em fevereiro e quiser apurar o imposto devido. Vamos aos campos: o 2 é preenchido então como 02/2010; o campo 6 seria então preenchido como 31/03/2010. Essa DARF deve ser paga então até 31/03/2010.
"Lendo esta matéria fiquei com a seguinte dúvida: Caso venda acima de R$ 20.000,00 em ações, mas recompre este valor total ou parcial com ações de outra empresa, com operações normais, mesmo assim devo recolher o imposto de renda no mês, sobre este lucro?"
Otoniel
Resposta: Otoniel, independente de "substituir" as ações possuídas, na existência de lucro para casos fora da isenção também é gerado tributo a pagar.
"Acabei de fazer um day trade iniciado pela venda de ações. Então essas ações compradas, mesmo vendidas depois de muitos dias terá 20% de IR?"
Laurice Fonseca
Resposta: Laurice, se você fez uma operação que começou pela venda e durou mais do que o próprio dia então já se trata de uma operação normal cuja alíquota é de 15%.
"Se um acionista comprou uma determinada ação em 2008 e vendeu em 2009 com prejuízo.( exemplo compra= 11/2008 e venda 03/2009) e compra outra ação em 01/2009 e vende em 03/2009, desta vez com lucro. Soma o prejuízo da primeira com o lucro da segunda, para efeito do cálculo do IR?"
Aislan
Resposta: A apuração do IR mensal é com base no resultado líquido das operações no mês, assim se no mês de março de 2009 você teve lucro em uma operação e prejuízo em outra, independente da data inicial da operação, o IR a pagar é o resultado líquido das duas.