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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Imposto de Renda 2017: MEI precisa declarar?

O microempreendedor individual também tem suas obrigações como pessoa física

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Por Economia & Negócios
Atualização:
. Foto: Divulgação

Além das obrigações de todo microempreendedor, como pagar o carnê de R$ 44,40 e fazer a Declaração Anual Simplificada, que deve ser entregue até o último dia de maio, o MEI (microempreendedor individual) também tem suas obrigações como pessoa física. Uma delas é declarar o IR, principalmente se tem outros rendimentos, como salários, aluguel e investimentos. O microempreendedor que não estiver isento do IR e não declarar pode ter que pagar multa de até 20% do imposto devido.

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Em parceria com o Estado, o Sindifisco Nacional esclarece as dúvidas dos leitores sobre a declaração dos microempreendedores individuais. Mande para imposto.renda@estadao.com.

O grande ponto de interrogação que surge na cabeça dos MEIs, segundo a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira Carvalho, é como declarar. Elvira explica que os microempreendedores não sabem quanto do lucro da empresa pode ser abatido do IR e às vezes sequer sabem como calcular esses lucros. "É preciso que tenha sempre anotado o fluxo de caixa, mesmo que seja em um caderno, tem que anotar todos os gastos e tudo que entra na empresa".

Elvira explica que, antes de mais nada, o MEI precisa saber qual foi o lucro da empresa. Basta calcular a receita bruta que ele recebeu pelo seu trabalho menos as despesas que ele teve para poder exercer suas atividades.

De acordo com a legislação, o lucro obtido pelo MEI é isento e não tributável do Imposto de Renda Pessoa Física desde que não ultrapasse os percentuais de cada atividade que podem ser abatidos.

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Veja os porcentuais de cada atividade que podem ser abatidos no cálculo (confira mais detalhes na resposta número 1): - 8% para comércio, indústria e transporte de carga; - 16% para transporte de passageiros; - 32% para serviços em geral.

Por exemplo: o MEI da área de prestação de serviços com receita bruta de R$ 60 mil e despesas de R$ 10 mil, tem lucro de R$ 50 mil. Da receita bruta de R$ 60 mil, abate-se 32% de parcela isenta do Lucro, resultando no valor de R$ 19,2 mil. Do lucro de R$ 50 mil, subtrai-se os R$ 19,2 mil e chega-se ao rendimento tributável de R$ 30,8 mil. Este contribuinte, portanto, está obrigado a entrega da Declaração de Ajuste Anual IRPF/2017, pois R$ 30,8 mil é um valor superior ao limite de R$ 28.559,70 estipulado pela Receita.

Veja outras dúvidas:

1 - Quando MEI deve declarar IR?

São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

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A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais (abaixo) de apuração do Lucro Presumido (uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica) sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual.

Porcentuais detalhados:

16% para:

o prestação de serviços de transporte, exceto o de carga, cujo percentual é de 8%; o bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta

32% para

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o prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa o intermediação de negócios; o administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; o prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). o prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público

O limitenão se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.

O MEI não está sujeito ao carnê-leão, exceto para eventuais valores recebidos pela pessoa física a título de aluguéis ou serviços prestados, e a tributação da pessoa física não se confunde com a tributação da pessoa jurídica. À parte a tributação e declarações da pessoa jurídica, a pessoa física fará sua própria declaração na qual lançará o pró-labore (sujeito a retenção na fonte) como rendimentos tributáveis, e lançará os valores pagos ou distribuídos (lucros) como rendimentos isentos.

2 - Como declarar?

Em sua declaração de ajuste anual o empresário microeemprendedor individual deve declarar como rendimento do seu trabalho o lucro líquido (receita bruta menos as despesas que teve para trabalhar), apurado conforme acima.

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Feito esse cálculo, pela incidência dos percentuais sobre a renda bruta, conforme cada caso, haverá dois valores: a parcela isenta, que resulta da aplicação do percentual sobre a receita bruta; e a parcela tributável, que é a diferença entre lucro líquido total e a parcela isenta. A parcela isenta deve ser lançada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da Declaração de Ajuste Anual. A parcela tributável deve ser lançada na ficha de Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica, código 13 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados.

3 - Sou um Micro Empresário Individual e tenho plano de saúde empresarial. Minha declaração é de pessoa física. Posso deduzir os valores pagos do imposto de renda a pagar? Ou seja, valores pagos como MEI ao plano são dedutíveis abatendo do imposto retido fonte de salários, previdência privada ou INSS ?

O plano de saúde é da empresa (MEI) e todos os pagamentos são em nome da figura jurídica, que não tem ligação com a sua pessoa física. As deduções com despesas médicas restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes. Como a despesa é da pessoa jurídica, esta possibilidade fica prejudicada.

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