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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

IR 2011: Resposta da especialista (2)

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Por Bianca Lima
Atualização:

Olá, confira abaixo as respostas de hoje da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci para as dúvidas dos leitores do Estadão. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (ano-calendário 2010) terá início na próxima terça-feira, 1º de março, e se estenderá até 29 de abril.

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As questões sobre o tema devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br. Atenção, neste ano, perguntas enviadas pelo blog não serão consideradas. Boa declaração!

Isentos que tiveram Imposto de Renda retido na fonte no ano passado podem receber o dinheiro de volta? Se sim, como fazer? Michel de Mattos

Resposta: É preciso entender melhor o caso prático, mas, em tese, o ressarcimento do IR costuma ser operacionalizado com o preenchimento do PERDECOMP.

Minha mãe é autônoma e presta serviço como vendedora para uma empresa de distribuição de mercadorias. Mas seu pagamento é feito por meio de conta corrente, só que na minha conta, pois ela não tem conta bancária. Como proceder para fazer a declaração dela? Haja vista que o rendimento dela é em média acima de R$ 100.000,00 ao ano. Jhonatan

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Resposta: Segundo o que você me informa, a sua mãe recebe rendimentos de pessoa jurídica, no caso, distribuidora de produtos em geral, motivo pelo qual deve preencher o campo "rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas", com a identificação do nome da empresa (fonte pagadora), CNPJ, valor dos rendimentos recebidos e o IRF, dados esses que vem discriminados no informe de rendimentos fornecidos pela empresa. Se estes valores são depositados na sua conta corrente, então, juridicamente, na minha opinião, sua mãe, mensalmente empresta a você o valor que ela recebe da empresa para a qual ela trabalha. Da mesma forma, cada vez que você saca da sua conta dinheiro e entrega para sua mãe, ou paga alguma conta para ela, juridicamente, está quitando parte deste empréstimo. Verifique, então, todos os depósitos feitos na sua conta corrente entre 1º de janeiro e 31 de dezembro pela empresa para qual a sua mãe presta serviços. Verifique, também todas as retiradas desta conta feitas para sua mãe em dinheiro ou para pagar despesas dela. Se houver diferença positiva, sugiro que você registre este número como empréstimo recebido de sua mãe e que sua mãe faça o mesmo na declaração dela, porém registrando este mesmo valor como um empréstimo a receber de você. O lançamento sugerido visa a justificar a origem dos recursos da sua mãe na sua conta corrente. Em caso de fiscalização, é recomendável você manter em seus arquivos cópia de todos os documentos que demonstrem as entradas e saídas da sua conta corrente relacionadas a essa movimentação.

 Paguei a faculdade do meu filho que se formou em engenharia em 2010. Durante o ano, ele fez o estágio obrigatório em uma empresa por alguns meses, da qual recebeu uma bolsa estágio (não tinha carteira assinada). Obrigatoriamente devo somar os rendimentos para saber se é vantagem ou não considerá-lo como meu dependente? Luiz Carlos Gimenez

Resposta: Para verificar se vale a pena manter o filho como seu dependente ou se é melhor que ele apresente a declaração de IR em separado, verrifique em qual situação voces encontram  IR menor. Se o seu filho continuar sendo considerado seu dependente, os rendimentos por ele recebidos pelo estágio deverão ser acrescidos aos seus rendimentos tributáveis recebidos durante 2010. Se a opção for por seu filho passar a apresentar a declaração em separado, os rendimentos por ele recebidos por conta do estágio serão informados na declaração de IR dele, mas, por outro lado, os gastos com a faculdade, despesas médicas, etc, além do próprio valor da dedução de dependente, não poderão ser aproveitados por você.

Minha mãe tem uma poupança que abrimos em conjunto a mais de 10 anos, na qual ela depositava o que sobrava da aposentadoria do meu falecido pai. Eu já havia até me esquecido dela, mas há duas semanas ela me mostrou o extrato e há um saldo considerável. Uma vez que seus rendimentos eram unicamente da aposentadoria, ela sempre foi considerada isenta. Ela agora quer me doar este dinheiro. Como deve proceder? Que ajustes podem ou devem ser realizados na minha declaração, uma vez que eu sempre a inclui como dependente? Renato Guerra

Resposta: Pelo que entendi, sua mãe há muitos anos consta como dependente na sua declaração de IR, embora possua poupança em nome dela, cujo saldo atual é significativo. Assumindo que durante todos esses anos sua mãe se qualificou nas condições necessárias para ser considerada sua dependente - dentre elas a de que a soma dos rendimentos (isentos, tributávies e tributados exclusivamente na fonte) não supere o limite de isenção mensal constante na tabela progressiva - a sugestão é que as 5 últimas declarações de IR sejam retificadas, de modo a constar o saldo desta poupança na declaração de bens, com a menção de se se tratar de bem de propriedade de dependente. A remuneração desta poupança deve também ser informada ano a ano no campo rendimento isento e não tributável. 

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Como declarar a seguinte situação: adquiri um lote em 1997 por R$ 2.500,00, construí nele uma casa de morada de 70 m² finalizada em 2001, lancei no meu Imposto de Renda R$ 30.000,00. Em 2005, fiz reforma e ampliação (não tenho notas fiscais) e agora estou vendendo  a casa por R$ 230.000,00. Fiz o ganho de capital sem constar as benfeitorias realizadas, usando somente o valor de R$ 30.000,00 declarado. A pergunta é se posso atualizar o valor por ter feito melhorias, só que sem notas fiscais? Não sou isento por possuir outros lotes. Como posso declarar para amenizar o imposto sobre o ganho de capital no valor de mais ou menos 13.000,00. Luiz Carlos.

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Resposta: As melhorias podem ser acrescidas ao valor do custo de R$ 30 mil, desde que devidamente comprovadas por meio de documentação hábil e idônea. Para amenizar o impacto do imposto sobre ganho de capital, a sugestão é aplicar integralmente o produto da venda na compra de outro imóvel residencial, caso em que não haverá tributação sobre ganho de capital se a compra do outro imóvel se der em até 180 dias após a venda. No caso da aplicação na compra de outro imóvel for parcial, a redução do ganho de capital será proporcional à referida aplicação. Exemplo: Imóvel comprado por R$ 100 mil e vendido por R$ 150 mil. O ganho é de R$ 50 mil e o outro imóvel residencial é comprado por $ 75 mil. No exemplo, como do produto da venda, R$ 150 mil, foi utilizado 50% na compra de outro imóvel, R$ 75 mil, então, no lugar de se tributar o lucro de R$ 50 mil, a tributação se dá apenas sobre R$ 25 mil, que é 50% de R$ 50 mil.

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ATENÇÃO: Neste ano, perguntas postadas no blog não serão consideradas. As dúvidas devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br.

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