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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

IR 2011: Resposta da especialista (3)

Olá, confira abaixo as respostas de hoje da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci para as dúvidas dos leitores do Estadão. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (ano-calendário 2010) terá início na próxima terça-feira, 1º de março, e se estenderá até 29 de abril.

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Por Bianca Lima
Atualização:

As questões sobre o tema devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br. Atenção, neste ano, perguntas enviadas pelo blog não serão consideradas. Boa declaração!

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Posso declarar minha filha de 8 meses como dependente, mesmo ela não tendo CPF? Além disso, minha esposa faz um curso de especialização, o qual eu ajudo a pagar. Embora ela declare Imposto de Renda, também posso declarar este curso como gasto com educação para dedução do meu imposto? Ou ambos podemos declarar este curso? Já quanto aos gastos com saúde, eu consigo restituí-los integralmente? Felipe José Perego

Resposta: A filha pode ser considerada dependente, mesmo sem ter CPF. O desembolso com a especialização da esposa não é dedutível para você. Já as despesas médicas relacionadas a você e a sua filha são dedutíveis, desde que não reembolsadas pelo plano de saúde.

Em setembro de 2010, ganhei bruto R$ 15.166,12 na Mega-Sena, com imposto retido na fonte de R$ 4.549,83 e prêmio líquido de R$ 10.616,29. Como declaro e recupero o IR retido? Além disso, posso colocar minha mãe como dependente? Jaime

Resposta: O prêmio na Mega-Sena é submetido a tributação exclusiva de fonte, o que significa que o imposto de R$ 4.549,83 é definitivo e não pode ser restituído. A mãe pode ser considerada dependente, desde que a soma dos rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte e submetidos à tributação via tabela progressiva não excedam mensalmente o limite de isenção previsto na tabela, que em 2010 é de R$ 1.499,15.

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Tenho um filho de 20 anos, que não é meu dependente (pelo menos na declaração de IR), pois já trabalha. O salário dele não dá pra pagar a faculdade, o que é feito por mim. Posso então deduzir o que pago na faculdade dele, mesmo ele não sendo meu dependente? Amarildo Inacio Zaghi

Resposta: O fato de o filho já trabalhar não é motivo para não poder mais ser considerado seu dependente. Mas, se você mantê-lo como dependente na sua declaração, os rendimentos recebidos por ele por conta do trabalho serão somados aos seus na sua declaração e tributados conjuntamente. A única forma de você deduzir a despesa com a faculdade é fazendo constar o filho com dependente, sempre lembrando que esta despesa se limita ao menor valor entre R$ 2.830,84 e o efetivamente desembolsado e por dependente. Então é sempre bom verificar se vale mesmo a pena manter o filho como dependente quando recebe rendimentos próprios. Verifique qual das duas situações é mais vantajosa para vocês.

Meu carro foi roubado, fui reembolsado pela seguradora em espécie e comprei outro veículo. Como devo fazer para regularizar essa situação na declaração do IR? Jorge Costa Ciliano

Resposta: O carro roubado deve ser baixado da declaração de bens com a observação de que houve o devido ressarcimento pela seguradora. Se houver diferença maior entre o valor que constava na declaração de bens e o valor efetivamente ressarcido, esta diferença deve constar no campo rendimentos isentos e não tributáveis. O novo carro deve ser informado na declaração de bens. Não preencha o campo situação em 31-12-2009 e no campo situação em 31-12-2010 preencha o valor que você pagou pelo novo veículo.

Em 2009, estava com um carro usado no valor de R$ 13.000,00, declarado no IR. Em março de 2010, troquei por um novo no valor de R$ 37.780,00, dando o usado como entrada, mais R$ 7.000,00 em dinheiro, totalizando R$ 20.000,00 como entrada e o restante foi financiado em 48 parcelas de R$ 586,00. Como devo declarar no Imposto de Renda? Amilton

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Resposta: Com relação ao carro usado, informe sua descrição e o valor de R$ 13.000 na coluna situação em 31-12-2009. Não preencha a coluna situação em 31-12-2010. Quanto ao veiculo novo, não preencha a coluna situação em 31-12-2009 e na coluna 31-12-2010 informe o resultado da soma de R$ 13.000,00 mais R$ 20.000,00 mais o número de vezes que você pagou R$ 586,00 em 2010. Assumindo, por exemplo, que foram pagas 5 parcelas de R$ 586, o número a constar na coluna situação em 31-12-2010 seria de R$ 35.930,00. Nos próximos anos, vá aumentando o valor do carro, na proporção em que for pagando as parcelas de R$ 586,00 até a quitação.

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ATENÇÃO: Neste ano, perguntas postadas no blog não serão consideradas. As dúvidas devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br.

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