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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

IR 2011: Resposta da especialista (34)

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Por Bianca Lima
Atualização:

Olá, confira abaixo as respostas de hoje da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci para as dúvidas dos leitores do Estadão. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (ano-calendário 2010) teve início em 1º de março e se estenderá até esta sexta-feira, 29.

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As questões sobre o tema devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br. Atenção, neste ano, perguntas enviadas pelo blog não serão consideradas. Boa declaração!

Meu filho faz estágio em um escritório de advocacia. Sendo meu dependente, devo declarar como renda os valores que ele recebe como remuneração no estágio? Antonio Luiz Lima de Queiroz

Resposta: Sim. Os rendimentos recebidos pelo dependente devem constar na sua declaração de IR como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo dependente. Verifique se não vale a pena o filho passar a apresentar a declaração de IR em separado. Faça um rascunho da declaração incluindo o rendimento do dependente e as despesas com médicos e instrução relacionadas a ele e elabore um outro sem essas despesas e gastos, além de uma declaração em nome dele com os rendimentos do escritório (na versão simplificada). Verifique em qual das situações você encontra saldo de IR menor: na declaração em que constar os rendimentos do estágio e despesas do filho; ou na declaração de IR em que não constar os rendimentos e despesas do filho somada à declaração simplificada do filho.

Vendi um imóvel, preenchi a declaração, apurei e recolhi o imposto dentro do prazo. Só que o computador usado para preencher a declaração foi roubado e perdi essas informações que estavam no HD. Esta declaração foi enviada automaticamente para a Receita quando do preenchimento ou ela somente seria recuperada do HD e enviada para a Receita quando do preenchimento da Declaração anual do IR? Como deverei proceder?

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Resposta: O anexo de ganho de capital apenas será enviado à Receita Federal após feita a importação para a declaração de IR a ser entregue até abril de 2011.

Fiz um empréstimo com o banco e também utilizei o limite da conta no ano passado. Gostaria de saber se coloco como "dívidas e ônus" e se são dedutíveis. Priscila Almeida

Resposta: O valor que consta como saldo negativo na conta corrente deve ser relacionado no campo "dívidas e ônus reais", e não é dedutível para o cálculo do imposto de renda.

Eu e minha irmã recebemos, em partes iguais, um imóvel residencial por doação dos nossos pais como "adiantamento da legítima". Vendido o imóvel, o ganho de capital poderia ser tratado como isento, nas duas declarações, se um outro imóvel residencial fosse adquirido em conjunto por nós duas, no prazo de 180 dias da data da venda, com os recursos oriundos da referida venda? Adquirido o imóvel ele será habitado pelos pais. Margareth e Elisabeth Rautmann Cesarino

Resposta: Não há necessidade de vocês duas adquirirem juntas um imóvel residencial para se valerem da isenção sobre ganho de capital na venda. Cada 50% deste imóvel é considerado um imóvel para cada uma de vocês. Então, a isenção sobre o ganho de capital estará preservada, desde que você adquira um imóvel residencial em 180 dias da venda dos seus 50% e sua irmã adquira outro imóvel residencial em 180 dias da venda dos 50% dela. Claro que se vocês adquirirem em conjunto apenas um outro imóvel residencial, a isenção do IR sobre ganho de capital vale do mesmo jeito. Lembrem-se que a isenção é integral apenas se vocês aplicarem totalmente o produto da venda na compra do imóvel residencial (ou dos imóveis residenciais).

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Se a aplicação for proporcional, a isenção será calculada na proporção do que foi aplicado na aquisição do imóvel residencial. Pode acontecer, também, de uma irmã obter isenção integral (no caso de aplicar o produto dos seus 50% na venda integralmente na compra de outro imóvel) e outra irmã ter de pagar IR sobre o ganho de capital, por (eventualmente) não aplicar o produto da venda dos seus 50% na compra do outro imóvel residencial.

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O fato de o imóvel que será comprado ter de ser habitado por seus pais não retira a isenção sobre o ganho. O importante é que o imóvel a ser comprado tenha natureza residencial (não há a obrigatoriedade de o vendedor morar no imóvel que irá comprar).

Pai e mãe, que não vivem às custas do declarante, porém não têm renda comprovada ou têm renda abaixo de R$ 15 mil, podem constar na declaração como dependente? Leandro Morais de Oliveira

Resposta: A condição para pai e mãe poderem ser considerados dependentes do declarante é cada um deles não ter recebido durante 2010 rendimentos (tributáveis ou não) em valor superior a R$ 17.989,80.

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ATENÇÃO: Neste ano, perguntas postadas no blog não serão consideradas. As dúvidas devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br.

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