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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

IR 2011: Resposta da especialista (35)

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Por Bianca Lima
Atualização:

Olá, confira abaixo as respostas de hoje da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci para as dúvidas dos leitores do Estadão. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (ano-calendário 2010) teve início em 1º de março e se estenderá até esta sexta-feira, 29.

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As questões sobre o tema devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br. Atenção, neste ano, perguntas enviadas pelo blog não serão consideradas. Boa declaração!

Em dezembro de 2010 paguei R$ 4 mil para exames em laboratório. O seguro saúde me reembolsou R$ 3 mil em janeiro de 2011. Eu teria então condições para deduzir na declaração de rendimentos do ano-calendário 2010 R$ 1 mil como pagamentos efetuados para despesas médicas. Mas como o seguro saúde deve citar este reembolso somente no "Extrato de utilização para fins de imposto de renda ano base 2011", solicito informar, como deve ser feita esta declaração, para o declarante não ser prejudicado. Josef Ernst Hitz

Resposta: A pessoa física é tributada pela sistemática do regime de caixa, o que significa dizer que deve reportar ao Fisco os valores pagos e os recebidos na data do efetivo pagamento/recebimento. No seu caso, a questão é mais interessante, pois entre o pagamento e o reembolso aconteceu a virada do ano-calendário, o que faz com que o pagamento se submeta a uma declaração de IR e o reembolso a outra.

Em casos semelhantes, há decisões que entendem que, por se tratar de mudança de ano-calendário, o contribuinte pode reconhecer como despesa a integralidade do valor, no seu caso R$ 4.000,00, mas, como o reembolso acontece apenas no ano-calendário seguinte, este reembolso teria de ser oferecido à tributação, via rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica (no exemplo, os R$ 3.000,00). Muito provavelmente é mais vantajoso para você essa situação do que a de informar na declaração apenas o valor de R$ 1.000,00, que é efetivamente o que você lançaria, não fosse a virada de ano-calendário entre pagamento e reembolso.

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Por isso, entendo que você pode reconhecer na declaração de IR a ser entregue até o próximo dia 29 de abril os R$ 1.000,00, mesmo que o comprovante do convênio apresente este valor na referência 2011. Com isso, você evita ter de oferecer à tributação na declaração a ser entregue em 2012 os R$ 3.000,00 reembolsados em janeiro de 2011. Se prefere ficar com a dedução de R$ 4.000,00 por conta do que isso vai representar de restituição (ou menor saldo de imposto a pagar) na declaração a ser entregue em 2011, lembre-se que a condição para reconhecer a despesa de R$ 4.000,00 é lançar como rendimento tributável os R$ 3.000,00 na declaração a ser entregue em 2012.

Separei-me com sentença judicial em junho de 2009 e, nessa sentença, entre outras coisas, determinava a venda do meu apartamento com a divisão do valor recebido. O apartamento, que ainda estava sob financiamento, foi vendido em junho 2010 por R$ 350 mil. Sinal de R$ 103 mil (sendo a minha parte de R$ 50.490,00) e o restante de R$ 247 mil (sendo a minha parte de R$ 133.807,73). O valor do sinal, mesmo dividido, foi usado por ambas as partes para a quitação do financiamento imobiliário. No meu caso, declarei no programa "Ganhos de Capital 2010", os valores recebidos, tanto da minha parcela do sinal como da minha parcela do restante, pagando os impostos correspondentes sobre ambas as quantias, já que usei somente o valor do sinal para a quitação e o restante apliquei no mercado. Como o imóvel estava anteriormente declarado no meu IR, tenho de declarar quitação do financiamento e a venda do imóvel, sendo que fiquei com somente uma parte do dinheiro. Como faço isso? César A. Mélo

Resposta: Pelo que entendi, o imóvel vinha sendo declarado na sua declaração de IR, mas a decisão judicial determinou que ele devesse ser vendido e o produto da venda dividido entre vocês dois. Então, na declaração entregue em 2010, este imóvel deveria ter sido declarado na razão de 50% para cada um de vocês. Ao que parece, ele continuou sendo declarado por você. É isso que está causando a distorção que você comenta, pois embora você esteja refletindo na sua declaração de IR a venda integral, pela decisão judicial deveria reconhecer somente 50%, que é o que fica com você como resultado da venda.

Sugiro que retifique a declaração entregue em 2010, fazendo constar na declaração de bens o imóvel na razão de 50%. A ex-esposa deveria fazer o mesmo. O anexo de ganho de capital em 2010 (a ser juntado na declaração a ser entregue até 29 de abril) também deveria ser preenchido na razão de 50% para cada um de vocês. Caso esta recomendação não seja possível (porque a ex-esposa não quer retificar a declaração de IR dela entregue em 2010, por exemplo), informe no campo "pagamentos e doações efetuados", sob código 80, o correspondente aos 50% dela, descontado o IR sobre ganho de capital. Indique o nome dela e CPF nos campos respectivos. A ex-esposa teria de informar o que recebeu de você no campo "rendimentos isentos e não tributáveis, "transferências patrimoniais".

Embora este lançamento justifique para vocês dois o que realmente entrou no bolso de cada um, pode sugerir ao Governo do Estado de São Paulo que houve efetiva doação sua a ela e pela legislação estadual paulista as doações que superarem cerca de R$ 41.050 estão sujeitas ao imposto estadual sobre doação e sobre o valor integral da doação, à alíquota de 4%. (Isso significa que se o valor que sobra à ex-esposa é de por exemplo, R$ 40 mil, não há imposto sobre doação, mas se o valor é de R$ 42 mil, há 4% sobre os R$ 42 mil.) Quem paga esse imposto é quem recebe. Portanto, o lançamento pode implicar em pedido de esclarecimentos à ex-esposa pelo Fisco estadual paulista, situação em que ela teria de apresentar a decisão judicial para demonstrar não se tratar de doação, mas ajuste de lançamento por conta do fato de o imóvel ter sido lançado na declaração de 2010 apenas por você e não pelos dois na razão de 50% para cada um.

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Tenho um imóvel e pretendo vendê-lo pelo mesmo valor que está declarado pela compra. Não haveria assim lucro imobiliário. A IN 599/05 lista casos de isenção do pagamento do IR sobre lucro, mas não fala nada sobre a necessidade ou não do preenchimento da declaração. Mesmo não tendo lucro imobiliário deverei preencher a Declaração de Lucro? Danilo A. Maia

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Resposta: A obrigatoriedade do preenchimento do anexo do ganho de capital se dá apenas na situação de haver ganho de capital com incidência de imposto. Mas, é recomendável o preenchimento do GCAP2010, pois, com isso, o próprio programa calcula automaticamente o rendimento não tributável decorrente da venda e transporta para o campo "rendimento isento e não tributável", linha 04 (redução do ganho de capital). Sem preencher o anexo, você terá de informar manualmente nesta linha a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição.

Em dezembro de 2010 vendi um imóvel financiado pela Caixa, ou seja, assinei o contrato de compra e venda neste dia, no entanto, o crédito da Caixa só entrou em minha conta no dia 18/01/2011. O valor pelo qual havia comprado o imóvel em 1998 era de R$ 37 mil e vendi este imóvel por R$ 70 mil. Minhas dúvidas são:

a) Deverei pagar ao governo 15% do lucro que tive com a venda do imóvel que seria de R$ 33.000,00?

Resposta: Preencha o anexo de ganho de capital para verificar se há IR sobre o ganho de R$ 33 mil. Como você tinha o imóvel desde 1998, sobre boa parte do ganho há isenção de IR, considerando os fatores de redução. O programa faz este cálculo automaticamente.

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b) Se o prazo é de 6 meses para pagamento deste 15%, como devo proceder para emissão de um boleto para pagamento?

Resposta: Informe também no programa GCAP2010 que pretende comprar outro imóvel residencial em 180 dias. Com isso, não haverá por enquanto emissão de boleto para pagamento.

c) Declaro este valor em minha declaração e automaticamente o sistema me dá um boleto com o pagamento para 27/06/2011?

Resposta: O programa não vai gerar automaticamente a guia Darf porque, ao informar que pretende comprar outro imóvel, o pagamento do IR fica suspenso, aguardando que você cumpra com a condição para não ter de pagar. Caso não adquira o imóvel residencial nesses 180 dias, terá de pagar o IR com acréscimos (juros e multa), contados do último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do dinheiro pela venda (pelo que você informa, se recebeu pela venda em 18 de janeiro, o eventual IR sobre o ganho de capital teria que ser pago no último dia útil de fevereiro. Então, se não adquirir outro imóvel residencial em 180 dias da venda, terá de pagar o IR com juros e multa calculados a partir do último dia útil de fevereiro de 2011. Lembre-se também que, para não haver IR, você terá de aplicar integralmente os R$ 70 mil na compra de outro imóvel residencial nesses 180 dias).

Sou casada e meu marido trabalha com carteira assinada, porém não está em nenhuma faixa do IR. Gostaria de saber se eu posso declará-lo como o meu dependente e também colocar o carro que pagamos que está no nome dele na minha declaração. Além disso, posso declarar o Fies como dívidas e ônus? Caso possa, declaro o valor que paguei em 2010 ou o valor de 2010 mais o que falta pagar? Ele é dedutível?

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Resposta: O marido pode ser considerado seu dependente. Com isso, o carro que vinha sendo declarado por ele pode constar na sua declaração de bens, com a informação de que se trata de bem anteriormente declarado pelo outro cônjuge. As parcelas que faltam pagar pelo carro não devem constar na relação de dívidas e ônus reais. Os juros pagos pelo financiamento também não são dedutíveis. A cada ano, você deve acrescentar ao valor do bem as parcelas que tenham sido desembolsadas entre 1º de janeiro até 31 de dezembro, até a efetiva quitação.

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ATENÇÃO: Neste ano, perguntas postadas no blog não serão consideradas. As dúvidas devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br.

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