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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

IR 2011: Resposta da especialista (36)

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Por Bianca Lima
Atualização:

Olá, confira abaixo as últimas respostas da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci para as dúvidas dos leitores do Estadão. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (ano-calendário 2010) teve início em 1º de março e se estende apenas até esta sexta-feira, 29 de abril.

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Ao longo deste período, foram respondidas no blog cerca de 180 perguntas de leitores. A TV Estadão transmite hoje, às 17h30, um programa ao vivo para tirar as últimas dúvidas dos internautas sobre o IR 2011. Assista e boa declaração!

Eu era proprietário de um único imóvel, regularmente declarado no IR, com o valor da aquisição de R$ 139.538,94, acrescido de benfeitorias, no importe de R$ 21.172,99, totalizando R$ 160.711,93. No final de 2010, vendi esse meu único imóvel e recebi o sinal de R$ 20.246,67 e desse valor paguei parte da comissão de corretagem, no importe de R$ 5 mil. Somente no início de 2011 recebi o restante, no importe de R$ 274.753,33, embora o valor tivesse sido depositado no final de 2010, em uma conta da Caixa, pois o valor da compra era proveniente de FGTS e desse valor paguei a parcela final da comissão de corretagem, no importe de R$ 15 mil. Também no início de 2011, adquiri com o produto da venda acima, mais recursos próprios, novo imóvel direto com uma construtora, no importe de R$ 349 mil. Como devo declarar o IR 2011? Não há lucro imobiliário, correto? Marcelo F.

Resposta: Pelo que você informa, não há lucro imobiliário porque se trata de único imóvel e o valor que você recebeu por ele é inferior a R$ 440 mil. Mesmo se fosse superior a isso, também não haveria IR, porque você se utilizou de outra hipótese para não ter IR sobre o ganho, que é aproveitar o produto da venda na compra de outro imóvel residencial. Informe como rendimento isento e não tributável a diferença entre o valor de venda e o que constava na sua declaração de bens. Abra um item novo relativo ao valor que você somente teve disponibilidade em 2011, ou seja, R$ 274.753,33, com os dados da conta da CAIXA, na qual, pelo que entendi, os recursos ficaram reservados na virada de 2010 para 2011. Com isso, você justifica, na declaração a ser entregue em 2012, parte dos recursos para a compra do outro imóvel, de R$ 349 mil. 

Como farei com o abatimento para quem completou 65 anos em 15 de janeiro de 2011? Será permitido abatimento de alguma parcela na declaração deste ano ou o benefício somente será aplicado na declaração de ajuste de 2012?

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Resposta: A legislação estabelece o abatimento sobre a aposentadoria (correspondente ao limite de isenção da tabela progressiva mensal) a partir do mês em que a pessoa completar 65 anos. No seu caso, então, você tem direito ao benefício a partir de janeiro de 2011, e este benefício já deve refletir nos rendimentos mensais recebidos da previdência durante todo o ano de 2011. Na declaração a ser entregue em 2012, você irá informar o valor correspondente no campo "rendimentos isentos e não tributáveis".  Em agosto de 2010, recebi, por meio de um advogado, a importância de R$ 35.910,00 referente a uma ação movida há anos para ressarcimento de perdas do Plano Collor. Exigi do advogado o comprovante do valor levantado e ele me apresentou recibo do Banco do Brasil no valor total de R$ 51.297,19 alegando que seus honorários representavam a diferença de R$ 15.387,19. Onde declarar tal valor? Tenho de pagar IR Fonte ou o Banco do Brasil já paga pelo líquido? Quanto devo declarar, o líquido ou o bruto? Se pelo bruto, onde abater o valor pago ao advogado? João Carlos Santos

Resposta: Por se tratar de ressarcimento de perdas sobre poupança, que é rendimento isento e não tributável, informe o valor recebido no campo "rendimentos isentos e não tributáveis", linha "outros", se possível, indicando o número do processo judicial que gerou o ressarcimento. O valor pago ao advogado deve ser informado no campo "doações e pagamentos efetuados", sob código 60.

Tenho um apartamento antigo recebido como doação de meus avôs antes de 95. O valor da escritura consta como 35.000.000 cruzeiros reais. Nunca declarei Imposto de Renda. Esse ano farei a primeira declaração. Como declarar o valor deste imóvel se esta moeda não existe mais? Patrick

Resposta: Verifique pela tabela anexa à Instrução Normativa 48/98 por qual índice você deve dividir os 35.000.000 cruzeiros reais para encontrar a correspondência em reais. O número encontrado por esta divisão é o que deve aparecer na declaração de bens quando você for informar este imóvel. Preencha na coluna "situação em 31/12/2009" e "situação em 31/12/2010", por já integrava o seu patrimônio em 2009 e não apenas em 2010.

Em abril de 2010 recebi originários de ação judicial. O Banco do Brasil, que foi o banco pagador, descontou na fonte o valor de R$1.485,00, correspondente a 3% do valor total recebido. Paguei, adiantadamente, usando o código 0246, mensalão, a quantia de R$ 9.844,00. Em que ficha declaro o pagamento do mensalão? Creio que pela nova Lei, de dezembro de 2010, paguei imposto a maior, estou certo? Ary

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Resposta: O imposto recolhido sob o código 0246 deve ser informado no campo "imposto pago/retido" linha 01. Possivelmente deve ter havido pagamento a maior, sim, por conta da possibilidade de os rendimentos recebidos acumuladamente terem sido tributados por meio de uma tabela progressiva especial, constante no campo "rendimentos recebidos acumuladamente" e se você optar pela forma de tributação "exclusiva na fonte". O possível pagamento a maior será automaticamente revertido para restituição automaticamente pelo programa.  Recebi em janeiro de 2010 diferenças salariais referente aos 12 meses de 2009 pagos pela prefeitura de SP (sou funcionário publico). Não houve necessidade de ação judicial, mas houve o desconto de IR desse período acumulado. Porem, no informe de rendimentos não há nenhuma referência a rendimentos acumulados. Posso utilizar o holerite que recebi do pagamento para preencher os valores no campo Rendimentos Acumulados? Fabio

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Resposta: Sim. Para a utilização do campo "rendimentos recebidos acumuladamente" não há necessidade de o rendimento ter sido recebido por conta de ação judicial. A condição é que os rendimentos se refiram a anos calendários anteriores a 2010, o que se aplica a seu caso. Você não poderia se valer dessa forma de tributação especial se, por exemplo, recebesse em dezembro de 2010 rendimentos referentes ao próprio ano de 2010, mesmo que em dezembro, relativamente ao período entre janeiro e novembro. Como recebeu em janeiro de 2010 rendimentos correspondentes a 2009, a utilização da tributação especial, via preenchimento do campo "rendimentos recebidos acumuladamente", é possível.  Minha mãe faleceu em 22 de agosto de 2010. Ela era minha dependente. Na declaração deste ano posso declará-la como minha dependente? Caso positivo, o valor da dedução será o total permitido? Jair Cavalanti

Resposta: Sim. Por se tratar do ano do falecimento, a mãe pode continuar sendo considerada sua dependente e a dedução é integral.

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