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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

IR 2011: Resposta da especialista (4)

Olá, confira abaixo as respostas de hoje da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci para as dúvidas dos leitores do Estadão. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (ano-calendário 2010) terá início na próxima terça-feira, 1º de março, e se estenderá até 29 de abril.

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Por Bianca Lima
Atualização:

As questões sobre o tema devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br. Atenção, neste ano, perguntas enviadas pelo blog não serão consideradas. Boa declaração!

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Em 16/10/1978 comprei uma chácara por R$ 5.666.62, como declarado no imposto de renda. Você poderia me orientar sobre quanto eu pagaria de lucros imobiliários se a vendesse por R$ 100 mil? Gildásio

Resposta: Se a chácara for seu único imóvel e você não tiver vendido outro imóvel nos últimos cinco anos, não há IR sobre o ganho, porque o valor de venda é inferior a R$ 440 mil. Caso contrário, para o cálculo exato eu precisaria saber a data da venda. Admitindo-se por hipótese que se deu em 31/12/2010, o IR seria de R$ 2.525,45 e teria de ser pago até 31/01/2011. Na resposta, estou assumindo, também, que a chácara não é considerada imóvel residencial.

Atualmente sou sócia cotista de uma empresa. Como devo fazer a declaração de IR? Antes de ingressar nessa empresa, eu era isenta. Beatriz

Resposta: Apresente a declaração de IR preenchendo todos os campos que lhe sejam aplicáveis. Se não tiver recebido rendimentos durante 2010, preencha a situação dos seus bens e dívidas e a relação de doações e pagamentos efetuados.

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Meu sobrinho nunca declarou e adquiriu um imóvel de R$ 240.000,00, porém não tem como justificar recebimentos, pois é autônomo. Como fica esta situação? Rose

Resposta: O fato de o sobrinho ser autônomo não justifica a ausência de origem para a aquisição de imóvel. Recomendo que retifique as cinco últimas declarações de IR, regularizando os rendimentos tributáveis omitidos no período, recolha o IR devido no período, de modo a justificar a aquisição do imóvel no valor de R$ 240 mil.

Tenho desconto de IR todo mês do meu salário antecipadamente. Entendo que quando fizesse a declaração de ajuste anual não deveria pagar mais nada, uma vez que já fui descontado durante o ano. Porém, não é isso que ocorre. Normalmente acabo tendo de pagar mais um adicional. Gostaria de saber o porquê. Jose Roberto C. de Oliveira

Resposta: Geralmente, a pessoa física encontra saldo de imposto a pagar na declaração de IR quando tem mais de uma fonte pagadora, ou, se possui uma única fonte pagadora, no caso de receber no decorrer do ano bônus ou acréscimos salariais que fazem com que parte da remuneração receba tributação diferenciada em relação à média praticada no ano. Se nenhuma dessas duas hipótese for aplicada ao seu caso, recomendo que verifique todos seus descontos mensais, de modo a verificar se estão condizentes com os valores informados no informe de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora na época da elaboração da declaração de IR.

Alugo um imóvel residencial para pessoa jurídica. Sou obrigado a recolher imposto referente ao aluguel auferido (seja via carnê-leão ou declaração anual de ajuste)? Como devo declarar a renda referente a esse contrato de aluguel? Para imóveis comerciais alugados para pessoas jurídicas valem as mesmas orientações e regras? Luciano Lima

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Resposta: Independentemente da natureza da locação, quando se aluga um imóvel para pessoa jurídica, é ela quem retém e recolhe o IR. Você, no papel de locador, deve solicitar da pessoa jurídica inquilina o informe de rendimento contendo o total de aluguéis pagos e o imposto de renda recolhido. Estes dados devem ser informados no campo "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica pelo titular"

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ATENÇÃO: Neste ano, perguntas postadas no blog não serão consideradas. As dúvidas devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br.

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