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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

IR 2012: Resposta da especialista (15)

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Por Bianca Lima
Atualização:

Olá, confira abaixo as respostas de hoje da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci para as dúvidas dos leitores do Estadão. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 (ano-calendário 2011) teve início em 1º de março e se estenderá até 30 de abril.

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As questões sobre o tema devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br. Atenção, perguntas enviadas pelo campo de comentários do blog não serão consideradas. Boa declaração!

Meu pai e minha mãe não possuem renda formal. Eu gostaria de colocá-los como dependentes na minha declaração de IR e incluir um gasto de R$ 1.500 com plano de saúde. É possível? Rodrigo

Resposta: Você precisa verificar se essa renda informal não ultrapassa o valor de R$ 1.499,15 (de janeiro a março) e R$ 1.566,61 (de abril a dezembro). Além disso, mesmo sendo informal, essa renda deve ser declarada por você, na hipótese de constarem como seus dependentes.

No caso de você optar por mantê-los como seus dependentes e a situação prática possibilitar (rendimentos por eles recebidos não ultrapassarem a faixa de isenção mensal do IR), o gasto com plano de saúde poderá ser deduzido.

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Verifique antes disso se não é mais vantajoso apresentar a declaração na versão simplificada, caso em que os seus rendimentos tributáveis tem uma dedução automática de 20%, limitada a R$ 13.916,36, sem necessidade de comprovação.

Sempre declarei minha sogra como dependente, porém, em maio de 2011, ela veio a falecer. Ainda posso declará-la como dependente? As despesas médicas que tivemos com ela até maio podem ser deduzidas? José Alberto Pinto Magalhães

Resposta: Primeiramente, é preciso saber se sua esposa consta como sua dependente. Apenas em caso positivo a sogra também pode constar, mesmo tendo falecido em 2011.

A dedução dos gastos médicos que você teve com a sogra (e eventualmente com o plano de saúde que arcou para ela) é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem os recebeu.

Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. Conforme previsto no art. 73 do RIR/1999, a juízo da autoridade fiscal, todas as deduções estarão sujeitas a comprovação ou justificação, e, portanto, poderão ser exigidos outros elementos necessários à comprovação da despesa médica.

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Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade - dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais - e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

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Recebi R$ 29.982,87 do ministério da previdência, referente a aposentadoria por invalidez, por meio de conta judicial, e foi retido R$ 902,55 na fonte. Fiz a declaração de ajuste anual e terei direito a uma restituição de R$ 513. Como faço para receber a restituição total de R$ 902,55. Mauricio Quadros

Resposta: É preciso verificar a partir de quando foi concedida a você, pelo INSS, a aposentadoria por invalidez. Verifique se você se enquadra em uma das situações em que o pedido da isenção pode ser retroativo à época em que foi constatada a invalidez.

Nesse caso, sugiro requerer diretamente junto ao INSS a retificação do informe de rendimentos, de modo que possa informar o IR (sem rendimentos) no campo "rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas" e o rendimento propriamente dito enquanto rendimento isento. Mas este lançamento depende de novo informe a ser fornecido pelo INSS, caso ele entenda ser o caso.

Caso o novo informe de rendimentos não venha a ser fornecido, você terá de pedir administrativamente a restituição do saldo de R$ 389,55, por formulário próprio.

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