Olá, confira abaixo as respostas de hoje da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci para as dúvidas dos leitores do Estadão. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 (ano-calendário 2011) teve início em 1º de março e se estenderá até 30 de abril.
As questões sobre o tema devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br. Atenção, perguntas enviadas pelo campo de comentários do blog não serão consideradas. Boa declaração!
Tenho netos gêmeos que moram com a mãe. O pai deles (meu filho) paga pensão mensal e é isento de Imposto de Renda, pois é autônomo e não tira nem R$ 1 mil por mês. Eu pago mensalmente creche para os dois. Posso abater essas despesas no meu IR? Márcia
Resposta: Considerando que seu filho paga pensão determinada por decisão judicial ou homologada por juiz, e que a guarda de seus netos é da ex-mulher de seu filho, somente ela pode declará-los como dependentes.
Pago plano de saúde para meu filho de 23 anos que já declara Imposto de Renda. Posso incluir essa despesa na minha declaração ou devo discriminá-la na dele? Rinaldo C. Fracchia
Resposta: Se seu filho já apresenta declaração de Imposto de Renda ele não pode ser considerado seu dependente. Portanto, as despesas que você teve com o plano de saúde em função do filho devem ser deduzidas por ele, na declaração dele.
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