Olá, confira abaixo as respostas de hoje da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci para as dúvidas dos leitores do Estadão. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 (ano-calendário 2011) teve início em 1º de março e se estenderá até 30 de abril.
As questões sobre o tema devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br. Atenção, perguntas enviadas pelo campo de comentários do blog não serão consideradas. Boa declaração!
Conclui a faculdade em 2009, porém fiquei com uma dívida referente a mensalidade pendente na instituição de ensino, a qual quitei em 2011. Gostaria de saber se posso utilizar esse valor pago na declaração como despesa com educação. Marcelo Mattos
Resposta: Como a pessoa física é tributada pelo regime de caixa, o que importa para fins de dedução é quando o pagamento foi feito. Como inexiste na legislação condição para o pagamento acontecer enquanto a pessoa física está cursando o estabelecimento de ensino, entendo que você pode deduzir o gasto, limitado a R$ 2.958,23.
Minha resposta pressupõe que o pagamento desta dívida foi feita diretamente à instituição de ensino, sem ter sido intermediada por instituição financeira, pois, na hipótese de se pagar à instituição financeira a origem da despesa se desnatura, e aí se torna indedutível para quem paga.
Sou sócio de uma Empresa de Consultoria e nos meses em que há faturamento recebo pró-labore e é feito o desconto de INSS. Todos os meses eu faço também o recolhimento para a Previdência Oficial sob o código de recolhimento 1007 - contribuinte individual recolhimento mensal. Além disso, em 2011 fiz alguns serviços como pessoa física para pessoa jurídica, os quais geraram retenção de valores referentes ao INSS
Como devo declarar estes valores de contribuição para a Previdência Oficial? Posso somar todos os valores e informar na declaração de IRPF 2012 um único valor de contribuição? Os valores recebidos de pessoa jurídica devem ser somados e os que foram feitos como contribuinte individual devem ser indicados em outro campo? José Raimundo da Silva
Resposta: A condição para que o contribuinte possa deduzir a Previdência Oficial na declaração de IR é ter rendimentos tributáveis, sujeitos à declaração de ajuste. Pelo que você informa, você preenche as condições para a dedução do INSS, por conta dos serviços prestados à pessoa jurídica.
Portanto, a retenção da Previdência Social deduzida da pessoa jurídica para quem você prestou serviços em 2011 deve ser informada no campo "rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas". A contribuição ao INSS que você fez enquanto contribuinte facultativo, deve ser informada mês a mês no campo "rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas", coluna "previdência oficial".
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