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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

IR 2012: Resposta da especialista (22)

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Por Bianca Lima
Atualização:

Como devo declarar os valores sacados do FGTS devido a uma demissão sem justa causa. O valor é tributado na fonte?

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Resposta: Trata-se de valores isentos de tributação. Você deve declarar nos "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no item 3, no qual há menção específica para levantamento do saldo do FGTS.

Quero incluir como dependente na declaração meu filho de 19 anos que obteve rendimentos de outubro a dezembro de 2011 como estagiário do Senai. Devo somar o valor recebido em 2011 pelo meu filho, na condição de estagiário, ao valor por mim recebido durante o ano? Quem deve fornecer ao estagiário o demonstrativo de rendimentos, já que trata-se de bolsa auxilio?

Resposta: Primeiramente, é preciso entender se estamos de fato tratando de bolsa auxílio. Em tese, a bolsa auxílio é aplicada em situações em que não existe caráter contraprestacional de trabalho pelo estagiário. Então, ao que tudo indica, mesmo sendo estagiário do Senai, há informe de rendimentos, o que significa oferecer à tributação os valores na qualidade de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes.

Por este motivo, verifique se vale mesmo a pena que seu ele conste como seu dependente. Simule duas declarações: uma constando os rendimentos dele, a dedução com dependente e os gastos médicos em favor dele. Em outra, apresente apenas os seus rendimentos sem informar os rendimentos recebidos pelo filho. Faça também uma declaração simplificada fazendo constar apenas os rendimentos do filho. Veja qual será o menor imposto encontrado: se uma única declaração com os rendimentos dos dois; ou duas declarações separadas.

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Completei 65 anos em 02 de abril de 2011, portanto, tenho direito à dedução parcial do valor de R$ 14.099,49, conforme consta do Atestado de Rendimentos fornecido pelo órgão pagador. Está correto esse valor mencionado? Não deve ser somado também o valor de mais uma parcela, nem que seja parcial, correspondente ao 13º salário? Aparecido Paiva Gomes

Resposta: A isenção de Imposto de Renda para maiores de 65 apenas se aplica no caso de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, paga pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.

Tratando-se de um desses tipos de rendimento, você terá direito à isenção mensal de R$ 1.566,61 nos meses de abril a dezembro. Além disso ainda terá direito à parcela isenta dos rendimentos recebidos do trabalho. A parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria que você receber deverá então ser declarada dentre os "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" no item 06.

Já o valor recebido como aposentadoria e que exceder a isenção deverá ser declarado no campo de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

O 13º salário referente à aposentadoria, por sua vez, é considerado um rendimento sujeito a tributação definitiva/exclusiva na fonte e deverá ser declarado no campo de "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica" no item próprio para informação do recebimento de 13º salário. Neste valor a própria fonte pagadora faz a dedução de R$ 1.566,61 por conta de você ter mais de 65 anos.

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