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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

IR 2012: Resposta da especialista (24)

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Por Bianca Lima
Atualização:

Olá, confira abaixo as respostas de hoje da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci para as dúvidas dos leitores do Estadão. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 (ano-calendário 2011) teve início em 1º de março e se estenderá até 30 de abril.

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As questões sobre o tema devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br. Atenção, perguntas enviadas pelo campo de comentários do blog não serão consideradas. Boa declaração!

Vou excluir o dependente que consta na minha declaração, uma vez que este ano ele vai entregar o seu próprio documento, no qual vão constar os bens que ele recebeu em doação em anos anteriores. Tendo isso em vista, na declaração do dependente não vai ficar parecendo que houve evolução patrimonial injustificada? Isso porque ele vai declarar a posição patrimonial em 31/12/10 (transferida do titular) sem nenhum rendimento que justifique. As doações foram feitas em anos anteriores e constaram da declaração da mãe. Maria A. F. Gagliazzi

Resposta: Por se tratar de primeira declaração do filho, os bens podem ser declarados com a informação de valores tanto na coluna "situação em 31/12/2010" como na coluna "situação em 31/12/2011". A doação recebida pelos pais deve ficar mantida nos arquivos do filho caso, em eventual fiscalização, haja a necessidade de comprovar a origem dos recebimentos que originaram a aquisição dos bens.

Meu trabalho consiste em dar aulas particulares de inglês em minha residência e nas dos alunos. São valores pequenos recebidos em cada aula, em média de R$ 60, e não há qualquer comprovante. Portanto, não tenho como justificar perante a Receita o aluguel, plano de saúde e demais despesas pagas para a minha sobrevivência e de minha esposa. Posso informar na declaração que recebi quantias devido a aulas particulares, embora não tenha como comprovar? Murilo de Almeida

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Resposta: Com recebe pagamentos de pessoas físicas, você deve, mensalmente, recolher Imposto de Renda por meio do Carnê-Leão, caso a soma dos rendimentos mensais ultrapasse R$ 1.499,15.

O pagamento do Carnê-Leão deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente àquele em que você recebeu os pagamentos.

Mesmo que não tenha sido necessário recolher o imposto mensal, por você estar dentro da faixa de isenção, você deve informar os recebimentos mensais no campo de "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior". Caso tenha sido necessário pagar o Carnê-Leão, você deve informar o respectivo pagamento na coluna própria.

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ATENÇÃO: PERGUNTAS POSTADAS NO CAMPO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NÃO SERÃO CONSIDERADAS. AS DÚVIDAS DEVEM SER ENVIADAS PARA O E-MAIL imposto.renda@grupoestado.com.br.

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