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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

IR 2012: Resposta da especialista (26)

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Por Bianca Lima
Atualização:

Olá, confira abaixo as respostas de hoje da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci para as dúvidas dos leitores do Estadão. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 (ano-calendário 2011) teve início em 1º de março e se estenderá até 30 de abril.

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As questões sobre o tema devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br. Atenção, perguntas enviadas pelo campo de comentários do blog não serão consideradas. Boa declaração!

Tenho uma conta corrente que é movimentada por meu filho por meio de uma procuração que lhe outorguei. Por meio desta conta, no ano base de 2011, ele aplicou R$ 280.000 em um fundo de renda fixa. Como devo justificar a origem desse dinheiro perante a Receita? Devo lançar como empréstimo contraído desde que meu filho também lance como empréstimo a mim concedido ou existe uma alternativa?

Resposta: Tendo em vista que a conta é sua, é irrelevante existir procuração para seu filho movimentá-la. Juridicamente falando, o que há entre vocês é um empréstimo neste montante. Ele deve declarar o valor no campo "Bens e Direitos", enquanto crédito a receber de você. Na sua declaração, este valor deve ser informado no campo "Dívida e Ônus Reais". Se, posteriormente, o seu filho decidir deixar estes recursos definitivamente para você, ele deverá informar uma doação em seu favor, e recolher ITCMD de 4% ao Fisco Estadual. O ITCMD é devido na data da doação.

Minha filha, no ano de 2011, recebeu a importância de R$ 19.620 a título de pensão alimentícia para meu neto. Pergunto:

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1) Minha filha dever declarar tal valor na declaração e oferecer à tributação com o que recebeu como renda ?

2) O valor referente à pensão alimentícia recebida por meu neto pode ser declarado pelo mesmo, que tem sua inscrição do CPF? José Celso Caputo

Resposta: 1) Sim, há a necessidade de ser declarado à Receita Federal o recebimento do valor a título de pensão alimentícia. A pensão alimentícia, para quem recebe, é um rendimento que está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O beneficiário, no caso o seu neto, deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Sua filha deve declarar o valor recebido no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Dependente", se a opção for assim considerá-lo na declaração de IR dela. Nesta situação, deverá informar os dados do filho também no campo "Dependentes".

2)Opcionalmente, o neto pode apresentar declaração de Imposto de Renda separadamente, situação em que não poderá constar na declaração de IR da filha como dependente. Nesta situação, os eventuais gastos médicos e com escola feitos em favor dele não poderão ser deduzidos na declaração da filha.

Sugiro que as duas declarações sejam simuladas. Uma delas em que a pensão constará na declaração da filha, na qualidade de rendimentos recebidos pelo dependente. Nesta opção, os gastos com o dependente poderão ser deduzidos.

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A outra opção é apresentar duas declarações em separado, sendo recomendável a do neto ser apresentada na versão simplificada, apenas com os rendimentos da pensão. A filha deverá comparar, então, em qual das situações a carga tributária é menor: duas declarações separadas ou uma constando os rendimentos de ambos.

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