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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

IR 2012: Resposta da especialista (29)

REGRAS, PRAZOS E DICAS Baixe os programas do IR 2012 Saiba como declarar ganhos na Bolsa Confira o calendário de restituições 15 documentos para ter em mãos Guia completo para enfrentar o Leão

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Por Bianca Lima
Atualização:

Olá, confira abaixo as respostas de hoje da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci para as dúvidas dos leitores do Estadão. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 (ano-calendário 2011) teve início em 1º de março e se estenderá até 30 de abril.

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As questões sobre o tema devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br. Atenção, perguntas enviadas pelo campo de comentários do blog não serão consideradas. Boa declaração!

Em novembro de 2011 fiz pagamento direto ao anestesista do valor que me foi cobrado pela anestesia. Em dezembro recebi o reembolso do plano de saúde. Como fazer para declarar o pagamento e o recebimento por este serviço?

Resposta: Você deve declarar a despesa médica com seu anestesista sob o código 10 do campo de pagamentos (Médicos no Brasil). Você também deve informar - no campo "Parcela não dedutível/ Valor reembolsado" - o valor que foi reembolsado pelo plano de saúde. Caso a restituição não tenha sido integral, o saldo não reembolsado será considerado para fins de redução de seu Imposto de Renda.

Quando o valor recebido de auxílio-doença ultrapassar os R$ 20 mil, deve-se pagar imposto?

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Resposta: São isentos os rendimentos pagos pela Previdência Oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ainda que pagos pelo empregador por força de convênios com órgãos previdenciários, ou ainda por entidades de previdência privada, decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente.

Entretanto, quando estes valores forem pagos pelo empregador, como complementação de sua remuneração, eles estarão sujeitos à tributação da mesma maneira que seu salário.

Nos últimos anos tenho informado na minha declaração os bens que são comuns ao casal. Agora gostaria de passar a informar os mesmos na declaração da minha esposa. É possível? Como devo proceder?

Resposta: Sim, é possível que você passe a informar os bens do casal na declaração de qualquer um dos dois cônjuges. Caso passe a informá-los na declaração da esposa, seria conveniente mencionar na descrição que os bens são de propriedade comum do casal, mas anteriormente eram declarados por você.

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ATENÇÃO: PERGUNTAS POSTADAS NO CAMPO DE COMENTÁRIOS DO BLOG NÃO SERÃO CONSIDERADAS. AS DÚVIDAS DEVEM SER ENVIADAS PARA O E-MAIL imposto.renda@grupoestado.com.br.

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