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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

IR 2012: Resposta da especialista (30)

REGRAS, PRAZOS E DICAS Baixe os programas do IR 2012 Saiba como declarar ganhos na Bolsa Confira o calendário de restituições 15 documentos para ter em mãos Guia completo para enfrentar o Leão

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Por Bianca Lima
Atualização:

Olá, confira abaixo as respostas de hoje da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci para as dúvidas dos leitores do Estadão. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 (ano-calendário 2011) teve início em 1º de março e se estenderá até 30 de abril.

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As questões sobre o tema devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br. Atenção, perguntas enviadas pelo campo de comentários do blog não serão consideradas. Boa declaração!

Tenho um filho de 19 anos, que é meu dependente e cursa faculdade. Fiz uma doação em dinheiro durante 2011 no valor de R$ 43.000. Ele depositou em caderneta de poupança, cujo rendimento não tributável foi de aproximadamente R$ 700. Declarei a doação e o rendimento nos campos adequados. Devo fazer constar da minha declaração de bens o valor depositado em caderneta de poupança em nome dele?

Resposta: Considerando que o filho é seu dependente, os bens dele devem ser informados em sua declaração. É aconselhável que você mencione na descrição que o bem é de titularidade de seu dependente. Por se tratar de declaração em que o filho vai constar como dependente, não informe a doação no campo de "Doações e Pagamentos Efetuados".

Em março de 2011 tive um aumento salarial para R$ 2 mil. Dessa forma, passei a descontar o IR no contracheque. Tenho imposto a ser restituído?

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Resposta: São várias as situações que podem lhe gerar imposto a restituir, portanto, a maneira mais fácil de identificar esta situação é simulando a elaboração de sua declaração de Imposto de Renda. Considerando sua remuneração, possuir dependentes (como filhos e esposa) é uma situação que provavelmente irá lhe dar direito a uma restituição.

Meus rendimentos atingiram valor um pouco acima do estipulado para declarar e possuo Imposto de Renda Retido na Fonte de R$ 47,50. O que acontece se eu não efetuar a declaração?

Resposta: Caso não entregue a declaração, será cobrada de você uma multa por atraso. Esta multa tem o valor de 1%, por mês de atraso, e incide sobre o valor do imposto devido (ainda que pago, por exemplo, por meio de retenção de imposto de renda na fonte). A multa está sujeita ao máximo de 20% do valor do imposto devido e nunca será inferior a R$ 165,74.

Até a quitação desta multa, sua situação na Receita Federal poderá ser considerada irregular o que, por exemplo, lhe impede de obter uma Certidão Negativa de Débitos Tributários. Portanto, sugiro que não deixe de entregar a declaração até o próximo dia 30 de abril.

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